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As empresas têm um prazo de 10 dias para apresentarem defesa

As empresas têm um prazo de 10 dias para apresentarem defesa Foto: Divulgação

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A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Tocantins (Procon/TO), vinculada à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), publicou nesta última segunda-feira, 28, no Diário Oficial do Estado (DOE), as Portarias n° 005 e 006/2018, estabelecendo a abertura de processo coletivo contra as empresas Companhia de Saneamento do Tocantins (BRK) e Energisa Tocantins Distribuidora de Energia (Energisa) por reincidir em práticas que ferem os direitos do consumidor. Juntas, as empresas somam a abertura de mais de 6 mil e 900 procedimentos formalizados pelo consumidor no Procon/TO.

No final de 2015, as empresas Companhia de Saneamento do Tocantins (BRK) e Energisa Tocantins Distribuidora de Energia (Energisa) firmaram um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) com o Procon se comprometendo a melhorar o canal de atendimento com o consumidor, promover capacitação dos seus servidores, melhorar a qualidade de atendimento e do fornecimento dos serviços num prazo de 120 dias.

De acordo com o superintendente do Procon/TO, Walter Nunes Viana Júnior, embora as cláusulas tenham sido cumpridas dentro do prazo, que se extinguiu em abril de 2016, o gestor esclarece que as fornecedoras reiteraram as práticas abusivas ferindo assim os direitos do consumidor no que se refere à prestação dos serviços e à resolutividade das demandas.

Os milhares de processos se respaldam no grande volume de consumidores que buscaram o órgão nos últimos dois anos, alegando dentre os problemas, cobrança indevida, problemas com fornecimento dos serviços, variação de consumo injustificado, aumento variável e injustificado de faturas em consumo, problemas com instalação, não cumprimento de oferta, corte indevido, informações imprecisas e demora do Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Considerando que o TAC possui caráter pedagógico onde as empresas, dentro de um prazo estabelecido, têm a oportunidade de ajustar suas condutas, “constatamos no prazo entre 13 de junho de 2016 até os dias atuais que a situação dos serviços oferecidos pelas concessionárias piorou e tem, gradativamente, apresentado precariedade, situação que comprovamos com as centenas de reclamações que chegam todos os dias ao Procon por meio dos núcleos”, explicou o gestor do Procon, destacando que o descaso com as demandas do consumidor levou a população para uma situação de vulnerabilidade no mercado de consumo, conjuntura que obriga o Governo a traçar ações no sentido de proteger, efetivamente, o consumidor.

Além de todas as reclamações registradas no Procon, devido aos descumprimentos das fornecedoras com relação à qualidade e à precisão dos serviços prestados, o superintendente Walter Nunes Viana Júnior ressaltou que, no período de dois anos, o consumidor pagou, ainda, pelos reajustes e outros aumentos abusivos. “Como o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) discorre sobre a proteção dos direitos fundamentais e constitucionais do consumidor, nosso papel, enquanto guardião desses direitos, é prezar pelo cumprimento da lei, resguardando o respeito à dignidade, à saúde e à segurança, à proteção dos seus interesses econômicos, bem como a melhoria da qualidade de vida e harmonia nas relações de consumo”, considerou.

Após a notificação, a superintendência esclarece que as empresas têm um prazo de 10 dias para apresentarem defesa.

Energisa

Por meio de nota a Energisa informou que ainda não foi oficialmente comunicada sobre o processo coletivo proposto pelo Procon e que, quando isso ocorrer, avaliará os fatos apresentados para adotar todas as medidas necessárias.

Presente nos 139 municípios do Estado e responsável pelo atendimento de cerca de 575 mil clientes, a Energisa ainda informa que foi  uma das duas  distribuidoras de energia  que  mais evoluiu  no Ranking Brasileiro de continuidade da  Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no ano de 2017  devido à melhoria nos indicadores de qualidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), o que demonstra, segundo a empresa, o empenho e o compromisso em sempre melhorar seus resultados operacionais,  a qualidade do fornecimento de energia  e o atendimento aos clientes. (Atualizada às 20h05)