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A lei dispõe a obrigatoriedade dos pet shops e clínicas veterinárias informarem sobre animais com indícios de maus tratos

A lei dispõe a obrigatoriedade dos pet shops e clínicas veterinárias informarem sobre animais com indícios de maus tratos Foto: Divulgação

Foto: Divulgação A lei dispõe a obrigatoriedade dos pet shops e clínicas veterinárias informarem sobre animais com indícios de maus tratos A lei dispõe a obrigatoriedade dos pet shops e clínicas veterinárias informarem sobre animais com indícios de maus tratos

O governador Mauro Carlesse sancionou na última sexta-feira, 20, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins que dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, consultórios, clínicas veterinárias e hospitais veterinários localizados no Estado, informar imediatamente à delegacia da Polícia Civil ou Especializada, por meio de ofício ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus tratos nos animais atendidos.

O documento deverá constar a qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento, além do relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Multa

Ainda de acordo com a publicação, as unidades que prestam serviço veterinário que não cumprirem os dispositivos da lei serão penalizadas com multa no valor de R$ 1.064,00 (um mil e sessenta e quatro reais), bem como as demais penalidades previstas em legislação que entrou em vigor com sua publicação Diário Oficial do Estado (DOE).