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Economia

Ressarcimento poderá ser feito por compensação de débito

Ressarcimento poderá ser feito por compensação de débito Foto: Aline Batista

Foto: Aline Batista Ressarcimento poderá ser feito por compensação de débito Ressarcimento poderá ser feito por compensação de débito

A Secretaria Municipal de Finanças esclareceu ao Conexão Tocantins como ficará a situação dos contribuintes de Palmas que fizeram o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 com reajuste, antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que no mês do ano passado confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) determinando a suspensão do aumento do imposto.

A dúvida dos contribuintes é sobre o ressarcimento dos valores pagos a mais, uma vez que o aumento foi derrubado. Sobre este assunto o secretário executivo de finanças, Rogério Ramos, esclareceu que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em março do ano passado e confirmada pelo STF no mês de junho, tinha caráter liminar e que portanto, a ação ainda segue em tramitação na Justiça para análise de mérito, o que impede que o Executivo devolva o dinheiro ao contribuinte. “A decisão foi provisória. Enquanto a ação não transitar em julgado a Prefeitura não poderá fazer o ressarcimento aos contribuintes”, esclareceu o secretário.

A respeito da forma como este ressarcimento poderá ser feito, Ramos informou que, uma vez julgada a ação e caso seja confirmada a decisão de se manter a planta de valores de 2013, a prefeitura poderá realizar a devolução em dinheiro ou como compensação de débito, ou seja, o valor pago a mais seria deduzido do valor do imposto do ano corrente, ou até mesmo de outros débitos que porventura o contribuinte tenha com o Executivo Municipal.

Inversão

Rogério Ramos esclareceu ainda que a situação também poderá ser inversa caso, no julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de Palmas, o STF entenda pela perda de objeto da ação. Neste caso, ao invés de ter que ressarcir os valores a quem pagou a mais antes da decisão liminar, a prefeitura teria que receber a diferença dos contribuintes que pagaram o IPTU sem aumento após a decisão judicial.

“Se houver perda de objeto da ação, a situação volta ao status quo, ou seja, se inverte. Neste caso a prefeitura poderá ter que receber os valores devidos”, esclareceu o secretário.

IPTU 2019

Os boletos do IPTU de 2019 já estão disponíveis e podem ser consultados e emitidos nesta página na internet, ou ainda em uma das unidades do Resolve Palmas. Segundo a secretaria de finanças, as taxas de coleta de lixo, a Cosip e o IPTU são lançados no mesmo boleto.

Para quem optar pelo pagamento à vista, a data de vencimento está programada para 15 de março de 2019. Neste caso, o contribuinte recebe 10% de desconto, acumulativo com os descontos resultantes da conversão de créditos do Programa Nota Quente e pela adimplência com o Município.

Para parcelamento, admissível em até 10 parcelas, 15 de março também é a data para a primeira parcela.

Entenda

No ano passado os boletos do IPTU chegaram para os contribuintes com valores muito acima dos praticados no ano anterior (2017). Diante da indignação popular, tanto a OAB Tocantins quanto o vereador Lúcio Campelo entraram com ações na justiça para barrar o aumento.

A prefeitura alegava que não havia reajuste, mas sim alteração nos índices dos redutores aplicados sobre o valor venal dos imóveis.

No dia 1º de março de 2018 o TJ decidiu por unanimidade suspender o aumento do IPTU mantendo os valores de 2018 iguais aos de 2017. A prefeitura recorreu e no mês de junho a ministra Carmén Lúcia, do STF, negou o recurso, mantendo a decisão do TJ.