Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Sede do Naturatins em Palmas; Oitenta e nove servidores aguardam pagamento de progressões

Sede do Naturatins em Palmas; Oitenta e nove servidores aguardam pagamento de progressões Foto: Divulgação/ Naturatins

Foto: Divulgação/ Naturatins Sede do Naturatins em Palmas; Oitenta e nove servidores aguardam pagamento de progressões Sede do Naturatins em Palmas; Oitenta e nove servidores aguardam pagamento de progressões

Servidores públicos efetivos do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) aguardam há cerca de quatro meses pelo recebimento de progressões devidas pelo governo aos servidores carreira de meio ambiente. No total são 89 servidores declarados aptos a receber as progressões pelo próprio Poder Executivo.

O pagamento de tais progressões já foi determinado pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe no mês de março deste ano em seu voto-vista a favor de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe).

Na decisão, a desembargadora determina  que o secretário da administração, Edson Cabral de Oliveira, a adoção de todas as providências necessárias à concessão e implementação das progressões dos servidores públicos estaduais em conformidade com o que já foi decidido pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional da Carreira do Meio Ambiente (CGEMA).

Ainda na decisão, da data de 7 de março de 2019, a desembargadora determina ainda que o governo pague os passivos gerados pelo atraso no pagamento. “Os efeitos funcionais deverão retroagir à data em que o impetrante alcançou os requisitos imprescindíveis para sua progressão funcional, enquanto que os efeitos financeiros somente incidirão a partir da impetração”, anota a magistrada.

Apesar de ter transitada em julgado, a decisão não foi cumprida pela administração. O motivo para tal seria falta de orçamento. Mas para a desembargadora essa justificativa não é considerada impedimento válido para o não pagamento. “A ausência de dotação orçamentária ou o risco de se atingir o limite prudencial de despesas com pessoal não podem ser utilizados como subterfúgio, por um órgão da Administração Pública (no caso, a SECAD/TO), para tolher o direito à progressão funcional de um servidor público, que foi devidamente reconhecido pelo órgão competente (no caso, o CGEFG).

O Conexão Tocantins tentou contato com o secretário da administração, mas as ligações não foram atendidas. A reportagem solicitou resposta à Secretaria da Comunicação. Aguardamos resposta.