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Palmas

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas Roniclay Alves de Morais derrubou o decreto da Prefeitura de Palmas que determinou Lei Seca na capital na última sexta-feira, 15. A ação foi protocolada pela Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa) nesta segunda-feira, 18.

O juiz acatou o pedido da entidade, concordando com a argumentação de que a administração municipal determinou a proibição de venda de bebidas alcoólicas na capital durante a pandemia de covid-19 sem base técnico científica.

A decisão tem caráter liminar, ou seja não é definitiva e válida somente até o julgamento do mérito da ação. A partir da notificação, a Prefeitura de Palmas terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa.

O Conexão Tocantins questionou a Prefeitura de Palmas a respeito da decisão liminar e foi informado que a prefeitura não foi notificada da decisão do juiz Roniclay Alves de Morais da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.