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As reivindicações da OAB ao TJTO por melhorias das pautas destacadas é uma forma de atender a classe advocatícia

As reivindicações da OAB ao TJTO por melhorias das pautas destacadas é uma forma de atender a classe advocatícia Foto: Divulgação

Foto: Divulgação As reivindicações da OAB ao TJTO por melhorias das pautas destacadas é uma forma de atender a classe advocatícia As reivindicações da OAB ao TJTO por melhorias das pautas destacadas é uma forma de atender a classe advocatícia

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, e dirigentes da Ordem visitaram, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), Hélvecio Maia Neto. A visita teve o objetivo de tratar de pautas referentes às adequações das regras de retenção de impostos nos alvarás, o regular cumprimento dos mandados judiciais, as regras de sustentação oral e o aprimoramento do sistema e-Proc.

Para o presidente da Ordem, Gedeon Pitaluga, “o atendimento pelo TJ/TO das reivindicações da OAB é prioritário para a advocacia nesse momento de crise. As adequações das regras de retenção de impostos nos alvarás, o regular cumprimento dos mandados judiciais, a definição das regras de sustentação oral e o aprimoramento do e-Proc no painel da advocacia garantem a efetividade da prestação jurisdicional com equilíbrio, dignidade e paridade”.

A vice-presidente da OAB/TO, Janay Garcia, evidenciou alguns pontos importantes para a advocacia que foram discutidos na reunião. “Debatemos sobre as atividades dos oficiais de justiça em tempo de pandemia, para que os mesmos cumpram os mandados pelos meios eletrônicos, falamos também sobre a suspensão da cobrança do imposto de renda nos alvarás eletrônicos, uma vez que somente agora houve a regulamentação do sistema para que cadastro das ações ocorram em nome da sociedade de advocacia e não em nome da pessoa física”, pontuou.

O diretor tesoureiro, Adwardys Vinhal, acrescenta sobre a atenção que deve ser dada a forma de emissão dos alvarás eletrônicos. “O sistema de emissão de alvarás eletrônicos pode ser uma forma de tributação errônea sobre os advogados principalmente os que possuem empresas de sociedade advocatícia, porque pode sair de uma tributação que lhe é condizente com o serviço para uma tributação de pessoa física, em que a pessoa terá o seu rendimento comprometido. Essa tributação por alvará eletrônico previamente acontecendo dentro do sistema e-proc é uma situação que causa preocupação”, evidenciou.

As reivindicações da OAB/TO ao TJ/TO por melhorias das pautas destacadas é uma forma de atender a classe advocatícia dando valorização aos advogados do Estado.

Estiveram presentes na visita ao TJ/TO o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, a vice-presidente, Janay Garcia, o procurador de prerrogativas, Paulo Roberto da Silva, o diretor tesoureiro, Adwardys Vinhal, e o advogado, Joaquim Gonzaga Neto.