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stoques de pescados devem ser declarados até o último dia que antecede o início da piracema.

stoques de pescados devem ser declarados até o último dia que antecede o início da piracema. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação stoques de pescados devem ser declarados até o último dia que antecede o início da piracema. stoques de pescados devem ser declarados até o último dia que antecede o início da piracema.

Proprietários ou responsáveis por frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais pontos de venda de peixes em todo o território tocantinense têm até o próximo dia 31 para fazer a Declaração de Estoque de Pescado junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

A declaração de estoque de peixe in natura (congelado ou não) deve ser feita em formulário específico, gerado no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), na página do Naturatins na internet (www.naturatins.to.gov.br).

Além de apresentar a quantidade de peixe em seus estoques, os declarantes também precisam anexar cópia dos documentos que comprovam a origem do pescado e a veracidade das informações declaradas.

A declaração deve ser feita até o último dia que antecede o início da Piracema, que acontece do dia 1º de novembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, e deve permanecer disponível no estabelecimento, juntamente com a documentação de comprovação de procedência, para ser apresentada ao agente de fiscalização sempre que requisitado.