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Araguaína

Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes

Até o dia 22 de dezembro, o Terminal Rodoviário de Araguaína recebeu quase 26 mil passageiros em trânsito, saindo e chegando na cidade por causa das festividades de fim de ano. A grande movimentação exige uma atenção maior para garantir a segurança das pessoas, integridade das bagagens e a garantia que as viagens vão acontecer sem transtornos.

O administrador da Rodoviária, Alexandre Marcelo Borges Teles, conta que algumas situações estão se tornando recorrentes e gerando tumultos no terminal, como o não planejamento dos passageiros na hora de comprar as passagens.

“Muita gente está deixando para a última hora, chegando no terminal com bagagem e esperando encontrar passagens para aquele horário e muitas vezes não vai encontrar. E é importante lembrar que vários ônibus estão em trânsito, por isso, é importante chegar antecipadamente no terminal para evitar perder a viagem”, informa Alexandre.

Menores de idade

Outra situação bastante comum são os menores de 16 anos que vão viajar sozinhos. Pais, mães ou tutores devem emitir uma autorização de viagem para o menor de idade junto ao cartório de ofício.

Essa autorização precisa ser apresentada na entrada do terminal junto com o RG, onde constam os nomes dos pais. Maiores de 16 anos não precisam de autorização, apenas o documento de identidade.

Apesar da obrigatoriedade da documentação legal para a viagem, muitos não levam. “Nesses casos, a gente precisa acionar o Conselho Tutelar para dar suporte e isso gera alguns transtornos e constrangimentos, porque sempre existe o risco de o jovem perder a viagem”.

Embarque apenas no terminal

Para garantir a segurança dos passageiros, a administração da Rodoviária orienta que os passageiros façam o embarque apenas dentro do terminal, onde estarão amparados pela lei de proteção ao consumidor.

Pertences perdidos

Bagagens ou objetos perdidos na Rodoviária e encontrados pelos servidores são levados para a Administração do terminal e ficam à disposição para retirada durante 60 dias. Depois desse prazo, por lei, a administração pode doar os pertences para instituições de caridade.