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Polí­tica

Relator da MP, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) (E) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) (D)

Relator da MP, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) (E) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) (D) Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado Relator da MP, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) (E) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) (D) Relator da MP, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) (E) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) (D)

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (29) a Medida Provisória (MP) 1149/22, que autorizou, no fim do ano passado, a Caixa Econômica Federal a gerenciar em 2023 o fundo do DPVAT — seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. A MP tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (27); como o texto não recebeu alterações na Câmara nem no Senado, a matéria vai a promulgação.

Criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares, o DPVAT tinha administração instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida.

Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar o seguro DPVAT — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022 por inexigibilidade de licitação. Esse contrato gerou questionamento jurídico e é alvo de ação popular na Justiça Federal.

A MP legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros, de modo a evitar que a população ficasse desprotegida em 2023. Segundo o argumento do governo, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e expertise em operações de pagamentos de maior complexidade.

Relator da MP, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) concordou, salientando que a medida confere segurança jurídica para a “continuidade de um importante mecanismo de proteção social”.  

Na discussão da matéria, Mecias esclareceu ao senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que, nos termos da MP, a responsabilidade do seguro recai sobre a Caixa, “através, logicamente, da Caixa Seguradora”. Izalci manifestou preocupação com a aliança da Caixa Seguradora com a Tokio Marine, que atuou como resseguradora na tragédia da Chapecoense. Conforme lembrou, os familiares dos atletas mortos não foram indenizados. (Agência Câmara)