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Meio Ambiente

Foto: Divulgação

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O mês de junho trouxe uma notícia boa para os proprietários rurais. O Governo Federal estendeu o prazo para que eles façam a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e viabilizou o processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com a publicação da Lei 14.595, na semana passada. A ideia da medida é possibilitar que os donos de terras rurais continuem buscando a regularização de suas propriedades, já que o Código Florestal determinava que apenas os inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderiam aderir ao PRA.

De acordo com a nova legislação, os donos de pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, agora têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para realizar a inscrição no CAR. Já para as propriedades acima de quatro módulos, o prazo vai até 31 de dezembro de 2023. Sendo assim, os ruralistas passam a poder aderir ao PRA por até um ano após a notificação do órgão competente. Antes de notificar o proprietário, o órgão responsável fará a validação do cadastro e a identificação de possíveis passivos ambientais.

Mas por que aderir ao PRA é tão importante? O especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Aahrão de Deus Moraes, explica que o programa é uma grande oportunidade para os proprietários que tenham causado algum dano em Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal e de Uso Restrito antes de 2008. “O produtor rural ganha a chance de recuperar o passivo ambiental com a isenção de multas e sanções em razão das infrações cometidas”, diz o advogado.

No Tocantins, de acordo com o levantamento da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), mais de 88% das áreas rurais já estavam cadastradas no CAR até o mês de maio, o que representa 85.730 registros. Quem ainda não está inscrito, deve aproveitar a prorrogação do prazo e correr atrás da regularização. Caso contrário, fica sujeito a várias sanções nos níveis municipal, estadual e federal. Além disso, o CAR é obrigatório na hora de fazer a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) e do Imposto de Renda (IR).