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Saúde

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

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Em dois meses, após a retomada do programa Farmácia Popular do Brasil, 5.172 beneficiários do Bolsa Família já foram atendidos no estado de Tocantins com mais de 840 mil medicamentos e fraldas geriátricas de forma gratuita. Para complementação da assistência farmacêutica no estado, o Ministério da Saúde repassou R$ 110 mil entre junho e julho.

No mês de junho, o Governo Federal ampliou o programa com a expansão da oferta de medicamentos e o credenciamento de novas unidades em municípios de maior vulnerabilidade. Desde então, em uma ação inédita, todos os beneficiários do Bolsa Família podem retirar os 40 medicamentos disponíveis no programa gratuitamente. A nível nacional, nesses dois meses, a estratégia já atendeu mais de 1,3 milhão de pessoas cadastradas no Bolsa Família com mais de 290,7 milhões de insumos entre medicamentos e fraldas, totalizando R$ 46,5 milhões em investimento.

O programa Farmácia Popular oferece medicamentos para hipertensão, diabetes e asma de graça. Mulheres tem acesso aos remédios indicados para tratamento de osteoporose e contraceptivos, que eram oferecidos com preços mais baixos (50% de desconto) mas agora integram o rol de gratuidade. Também há disponibilidade de remédios para rinite, dislipidemia, parkinson e glaucoma, além de fraldas geriátricas com 90% de desconto em farmácias e ou drogarias privadas credenciadas no programa. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças.

Para acessar os medicamentos disponíveis, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Farmácia Popular, apresentando documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF, além de receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

No caso de fraldas geriátricas, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).