Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Economia

Foto: Arquivo/Secom Gurupi

Foto: Arquivo/Secom Gurupi

A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria de Planejamento e Finanças, informa aos profissionais autônomos atuantes no Município de Gurupi sem inscrição municipal que o prazo para regularização se encerra na próxima quarta-feira, 14.

Conforme o Decreto nº 1.017, de 14 de agosto de 2023, o Município concedeu o prazo de seis meses para que os profissionais autônomos do Município, sem inscrição municipal, façam a respectiva regularização mediante registro no Cadastro de Atividades Econômico-Sociais (CADES) da Secretaria de Planejamento e Finanças.

O secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes, explica que conforme o novo Código Tributário Municipal, nenhuma atividade pode ser exercida no Município sem a inscrição municipal. Diante disso, a Prefeitura concedeu prazo para regularização, com a garantia de que não haverá fiscalização dos profissionais autônomos que regularizarem a situação cadastral, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.

“Desde a expedição do Decreto, enviamos ofício aos principais conselhos de fiscalização das atividades regulamentadas alertando sobre o prazo de regularização dos profissionais autônomos que já atuam no Município, porém sem inscrição, para que aqueles que regularizarem possam ser beneficiados com a ausência da fiscalização municipal, ou seja, o Imposto Sobre Serviços (ISS) será cobrado somente após a necessária inscrição municipal”, comentou, explicando ainda que profissional autônomo é todo aquele que exerce, habitualmente e por conta própria, serviços profissionais e técnicos remunerados, sem vínculo empregatício.

O secretário ainda esclarece que os profissionais que queiram se regularizar deverão se dirigir ao atendimento da Secretaria de Planejamento e Finanças e efetuar o pedido de inscrição municipal.

Após o prazo do Decreto nº 1.017/2023, os profissionais autônomos também poderão realizar a regularização da inscrição municipal, porém, eventualmente, não haverá impedimento para serem inclusos em programa de fiscalização do ISS.