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Araguaína

 O Demupe atende uma média de duas ocorrências por dia, principalmente nos bairros que receberam nova pavimentação recentemente.

O Demupe atende uma média de duas ocorrências por dia, principalmente nos bairros que receberam nova pavimentação recentemente. Foto: Marcos Filho Sandes

Foto: Marcos Filho Sandes  O Demupe atende uma média de duas ocorrências por dia, principalmente nos bairros que receberam nova pavimentação recentemente. O Demupe atende uma média de duas ocorrências por dia, principalmente nos bairros que receberam nova pavimentação recentemente.

À primeira vista, o que pode parecer inofensivo, na verdade, tem diversas consequências ao meio ambiente, à saúde da comunidade e aos cofres públicos. O despejo irregular de água servida nas ruas ainda é um hábito ruim encontrado em diversos bairros de Araguaína/TO e que traz como impacto danos ao asfalto, poluição ambiental e um meio de proliferação de doenças, como a dengue.

“Os componentes químicos que existem nessa água, como sabão, água sanitária e desinfetantes, por exemplo, corroem o material asfáltico, criando buracos e erosões próximas ao meio-fio. E estamos vendo essa situação inclusive nos bairros com nova pavimentação. Se continuar assim, em pouco tempo os buracos vão aparecer de novo”, explica o secretário executivo da Infraestrutura, Epson Douglas.

Segundo informações do Demupe (Departamento Municipal de Posturas e Edificações), a água servida é uma das principais denúncias recebidas pelo órgão. Os fiscais atendem uma média de duas ligações ou chamados por dia. Os últimos casos foram notificados no Setor Costa Esmeralda, Noroeste e Bairro Senador.

“Com mais bairros recebendo uma infraestrutura completa, nos últimos anos, as denúncias sobre água servida estão aumentando, porque os moradores querem manter as boas condições das ruas. Essa colaboração é fundamental”, afirma o diretor do Demupe, Nicásio Mourão.

Os moradores que despejam água irregularmente nas ruas podem pagar uma multa que varia de R$ 100 a R$ 500, segundo a Lei Complementar de nº 011/2013.

Mas afinal, o que é considerada água servida?

Segundo a Lei Municipal nº 3.187, que completa o artigo 42 do Código de Postura, é considerada água servida o esvaziamento de piscinas, de caixas d’água e de quaisquer reservatórios com escoamento ou atividade que despeje um volume de água capaz de causar dano à malha viária e sem a devida autorização da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

A comunidade também pode contribuir com o serviço do Demupe por meio de denúncias, basta informar o endereço e acionar os fiscais.