Por volta da 00h:35 desta madrugada de sexta-feira, 26, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade, pelo provimento da cassação do governador Marcelo Miranda (PMDB) e seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS), por prática de abuso do poder político.
O relatório elaborado pelo ministro Félix Fischer começou bem para Marcelo, retirando tudo que poderia se caracterizar como atos de improbidade administrativa e propaganda eleitoral irregular. Mas a leitura do relator, que levou aproximadamente três horas, da metade para frente descambou para mostrar o que a ministra Eliana Calmom classificou como estarrecedor, como a distribuição de 80 mil óculos durante o programa Governo Mais Perto de Você (GMPV). No final Fischer indicou seu voto pela cassação, no que foi seguido pelos colegas.
A distribuição dos óculos levou o ministro Ayres Brito, presidente do TSE, a dizer: “são óculos a perder de vista”, o que levou a platéia à gargalhada pelo trocadilho irônico.
Outro ponto que pesou para a cassação foi a contratação de comissionados. O relator mostrou que 32.126 cargos comissionados foram criados pelo governo e durante o período eleitoralafirmava em sua publicidade que só com a reeleição de Marcelo os servidores manteriam seus empregos. Fischer também leu um trecho de entrevista do Secretário de Governo, Manuel Bueno, a um jornal, em que ele dizia que o GMPV era para tornar Marcelo Miranda mais conhecido.
O ministro Joaquim Barbosa também concordou que os dados eram estarrecedores e lembrou que em determinados momentos do governo Marcelo Miranda havia mais funcionários comissionados do que efetivos, como se verificou o ano passado durante votação de uma ADIN no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fato.
Um dos ministros, Marcelo Ribeiro, chegou a dizer durante suas considerações que havia pensado em pedir vista do processo, mas que diante de relatório tão detalhado de Fischer, que Eliana Calmom chamou de "cirúrgico", só lhe restava seguir o voto do relator. Ele disse que se não votasse pela cassação neste caso, não poderia votar por nenhuma outra, tal a gravidade dos abusos cometidos.
Ayres Brito ainda lembrou que "não basta ser ungido na pia batismal do voto, é preciso alcançar a vitória com base nos princípios da Constituição" e chamou os colegas a decidir sobre como seriam as eleições, se diretas, ou indiretas, após a cassação.
Por 5 votos contra 2, os ministros decidiram que Estado do Tocantins terá eleições indiretas, conduzidas pela Assembleia Legislativa. O relator Félix Fischer e o presidente da corte eleitoral, Ayres Britto, votaram pela eleição direta, e foram vencidos no plenário. Ayres Brito chegou a dizer que a eleição indireta era um prêmio para o cassado. Entretanto,Marcelo Miranda e Paulo Sidnei não poderão concorrer.
Pelas eleições indiretas votaram Ricardo Lewandowsky, Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro, Joaquim Barbosa e Eliana Calmon.
O Recurso
O Rced 698 - Recurso Contra Expedição do Diploma do governador do Tocantins e do seu vice foi apresentado no TSE em 2 de fevereiro de 2007, por José Wilson Siqueira Campos (PSDB), ex-governador do Estado e segundo colocado para o cargo de governador em 2006.
Siqueira Campos acusava Marcelo Miranda de abuso de poder político e utilização da máquina pública para se eleger.
De acordo com a acusação, Marcelo Miranda teria utilizado programas sociais do Estado sem a devida autorização da Assembleia Legislativa e previsão orçamentária, com a finalidade de distribuir a eleitores recursos públicos, por meio de brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas, realização de consultas médicas, etc.
As nomeações de comissionados foi outra acusação que pesou. Siqueira acusou Marcelo Miranda de se utilizar da máquina pública para criar mais de 35 mil cargos, fazer nomeações irregulares e movimentar servidores públicos estaduais, em uma clara violação das proibições contidas na legislação eleitoral, sendo que a diferença de votos foi de pouco mais de 30 mil.
Defesa
Um dos advogadosde Marcelo Miranda sustentou que o processo “é uma manipulação de discursos políticos”. Ele relatou que as famílias dos dois candidatos eram parceiras na política desde o Estado de Goiás, antes da criação do Tocantins, mas que Siqueira Campos havia rompido com Marcelo, quando ele lançou sua candidatura à reeleição.
A defesa ainda sustentou que os programas sociais questionados foram necessários à sociedade e que o fato de o governador falar de suas ações durante a campanha não justificaria a cassação.