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Meio Ambiente

Foto: Léo Padilha

Foto: Léo Padilha

A exclusão das permissões para a prática do pesque e solte e o consumo de peixes no local em que forem capturados são as principais mudanças na Portaria Naturatins nº 1.371, que regulamenta o período da Piracema 2008/2009 no Tocantins. Medida semelhante também foi adotada nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O documento assinado pelo presidente do Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins, Marcelo Falcão Soares, na manhã desta quarta-feira, 29, na sede do órgão, em Palmas, estabelece o período de desova e reprodução de peixes, quando é proibida a pesca em todos os rios e lagos interiores do Estado, de 1º de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.

Cópias da portaria serão enviadas aos órgãos ambientais dos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Pará e do Distrito Federal.

Participaram da solenidade o comandante da Cipama – Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental, major Rildo Virajone; o chefe da Divisão Ambiental da GMP – Guarda Metropolitana de Palmas, Leônidas Castro; a delegada de Meio Ambiente, Telma Regina; além de diretores e coordenadores do Naturatins.

Marcelo Falcão explicou que a decisão de excluir o pesque e solte e o consumo no local se deu em virtude do órgão ambiental concluir que tais práticas oferecem riscos aos peixes na época reprodutiva. “Neste período, ocorre a desova de espécies importantes de peixes e a pesca exercida sobre os cardumes nos rios e lagos interferem negativamente no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques”, ressaltou Falcão, acrescentando que as mudanças vão tornar mais rígidas as atividades fiscalizatórias neste período.

O diretor de Fiscalização do Naturatins, Laureno Justiniano Tebas, assegurou que o controle da portaria será rigoroso, contando com a participação de cerca de 200 servidores do próprio Naturatins, além de integrantes da Cipama e outros órgãos ambientais. As atividades de Educação Ambiental também serão intensificadas.

Conforme a portaria, a pesca de subsistência utilizada por moradores ribeirinhos continua permitida, com exceção das espécies proibidas por lei. Só é permitido pescar com caniço simples, molinete, linha de mão e anzol sem fisga. Permanece vedada, em todas as modalidades de pesca, a captura, transporte e comercialização das espécies pirosca (pirarucu), filhote (piraíba) dourada, surubim (pintado), pirara e caranha. Ainda neste período, estão liberadas a despesca (ou a retirada de peixes de tanques ou criatório) o transporte e a comercialização das espécies originadas da prática da piscicultura, devidamente licenciadas no Naturatins ou no Ibama.

Os estoques de peixe in-natura, congelados ou não, que já estavam nos frigoríficos, nas peixarias, entrepostos e postos de venda, até sábado, 1º de novembro, deverão ser declarados através de formulários padronizados do Naturatins.

Reforço

Após a assinatura do documento, foram entregues, no pátio do órgão, 10 kit’s com canoa, motor de popa e carretinha, adquiridos com recursos do Naturatins ao preço de R$ 118.480,000, que irão reforçar as atividades de fiscalização, monitoramento e Educação Ambiental das Unidades Regionais de Araguatins, Arapoema, Alvorada, Pedro Afonso, Lagoa da Confusão, Palmas, Formoso do Araguaia, Gurupi, Arraias e do Projeto Quelônios do Tocantins. Também foram mostrados materiais predatórios (redes malhadeiras, tarrafas, espinhéis, varas de pesca, entre outros) apreendidos ao longo deste ano, pelas equipes de fiscalização das 15 Unidades Regionais administradas pelo Naturatins, que em breve serão inutilizados.

Penalidades

Quem for flagrado pescando fora do que é estabelecido pela lei ambiental, pode ter seu material apreendido e receber multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado, conforme o Decreto Federal 6514/2008, em seu artigo 35. Já a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, no artigo 34, destaca que pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão ambiental competente, a pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Vale ressaltar que o estado do Tocantins possui a Lei Complementar nº 13/97, em que o artigo 22 dispõe sobre as sanções impostas ao infrator, sem prejuízo das ações penais e civis, sendo: advertência; multa; apreensão do pescado; apreensão do material predatório. As multas serão impostas ao infrator que incorrer nas seguintes práticas: a falta de licenciamento da pesca - até 120 UFIRs); de transportes e comercialização - até 5.000 UFIRs.

Fiscalização

De janeiro a outubro deste ano já foram realizadas 43 operações, com 191 autos de infração emitidos e apreensão de 9.156 quilos de pescado, 76.329 metros de redes malhadeiras (incluindo matéria apreendido pela Cipama e GMP), 86 tarrafas e 3940 metros de espinheis (artefatos para pesca predatória), 28 arpões, 41 armas de fogo, 40 armadilhas e 35 veículos e barcos.

Piracema 2007/2008

Na Piracema 2007/2008 foram apreendidos quase 5 toneladas de pescado, 18.217 metros de redes malhadeiras, 25 tarrafas, 491 espinhéis, 92 bóias, 06 armas de fogos, entre outros materiais predatórios. O valor total de multas aplicadas alcançou o valor de R$ 98.705,00. Os valores que foram recolhidos foram revertidos para o custeio das atividades desenvolvidas pelo órgão. Já o pescado apreendido foi doado a entidades beneficentes e as comunidades carentes nos locais das apreensões. Conforme determina a legislação ambiental, todo o material predatório em poder do órgão foi inutilizado.

O balanço divulgado demonstra que o número de apreensões na piracema em 2007/2008 superou o dos últimos quatro anos.

 

Fonte: Secom