O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) apresentou denúncia contra o ex-prefeito de Palmas Manoel Odir Rocha por dispensa indevida de licitação e desvio de verbas públicas federais, durante a execução de obras de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica na Arne 51, executadas em 1998 com recursos provenientes de financiamento obtido junto à Caixa Econômica Federal.
Juntamente com o ex-prefeito, foram denunciados Wagner Ferreira da Cunha, Hércules Oliveira Riccioppo, Armando Silva, Luciano Capuzzo, Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva e Francisco Sobreira Coriolano, acusados de participarem do esquema. A denúncia foi aceita pela Justiça Federal, e designada audiência para interrogatório dos acusados a ser realizada no dia 1º de abril de 2008, às 14h, na 2ª Vara Federal.
As investigações revelaram que Odir Rocha, enquanto prefeito de Palmas, e Wagner Cunha, então secretário municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, sem observar as formalidades pertinentes, dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei e contrataram as empresas Nacional Construção Civil Ltda, Construtora Centro-Minas Ltda, CLS Engenharia Ltda e Empreiteira União Ltda, para execução das obras. A ilegalidade só foi possível em razão do conluio entre os gestores públicos e os administradores das empresas contratadas, Hércules Riccioppo, Armando Silva, Luciano Capuzzo e Carlos Humberto Lima e Silva, que se beneficiaram da dispensa ilegal para celebrar contrato com a prefeitura de Palmas.
A execução das obras tinha capacidade para beneficiar uma população estimada de 2,5 mil pessoas e seria viabilizada pelo contrato que repassou ao município de Palmas a importância de 2,1 milhões de reais, obrigando-se o município a contribuir com 286 mil reais, a título de contrapartida.
Para que parte da verba proveniente do financiamento pudesse ser desviada, houve a participação do engenheiro Francisco Sobreira Coriolano, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras, que atestou a regularidade dos custos unitários, embora estivessem superfaturados, bem como a execução integral das obras, embora tenham sido executadas apenas parcialmente e com péssima qualidade.
A associação para fraude dos gestores municipais e os administradores das empresas culminou não apenas na dispensa indevida da licitação, mas também na má utilização e desvio de recursos públicos federais. O exame pericial constatou diversas irregularidades nos quantitativos e custos unitários da obra, destacando-se a execução apenas parcial de alguns serviços, má qualidade da pavimentação e superfaturamento de preços. Devido a essas irregularidades, os peritos estimaram um prejuízo mínimo à sociedade de R$ 1.304.862,24.
A denúncia imputou a Manoel Odir Rocha, Wagner Cunha, Hércules Riccioppo, Armando Silva, Luciano Capuzzo e Carlos Humberto Lima e Silva a prática dos crimes previstos no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, nos termos do artigo 29 do Código Penal, e a Francisco Coriolano a prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67.
Fonte: Ascom PRT