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Economia

As empresas podem deduzir gastos com festa de final de ano e cesta de natal do imposto de renda. O advogado contabilista e consultor da IOB, Rogério Ramos, explica que o dispositivo é previsto por lei desde 1971 e, mesmo com a rigidez das mudanças de 1996, continua a existir. "Na verdade, alguns pareceres da lei dão brecha para a dedução", afirma.

De acordo com a legislação, as despesas com festas de Natal para empregados não são estranhas à atividade da empresa e, portanto, são dedutíveis, desde que os gastos sejam feitos em nível moderado e compatível com o porte da empresa, e comprovados.

Gastos

O consultor da IOB ressalta que a lei pede valores razoáveis. "Os gastos com a alimentação, por exemplo, devem ser compatíveis com uma refeição normal, ou seja, próximos da realidade. Além disso, o texto prevê que todos os funcionários sejam considerados. Não é permitido excluir um departamento, por exemplo".

Ele lembra, entretanto, que é importante levar em consideração apenas os empregados contratados com carteira assinada. Isso significa que terceirizados e estagiários não podem contar na prestação de contas à Receita Federal. Os custos, por sua vez, devem ser comprovados com documentação hábil, ou seja, com nota fiscal.

Empresas beneficiadas

Para Ramos, as empresas mais beneficiadas pela dedução são aquelas tributadas pelo Lucro Real, que geralmente são de grande porte. "As pequenas empresas possuem outras formas de calcular o imposto de renda [como aquelas enquadradas no Simples], porém nada impede que elas descontem os gastos com as festas, apenas acredito que não sentirão tanta diferença quanto as grandes".

Desconto

O desconto é calculado sobre o lucro. Assim, uma empresa que tem lucro de R$ 1 milhão, e paga imposto equivalente a 15% desse valor, pagará menos se descontar do lucro o custo da festa e da cesta de natal.

InfoMoney

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