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Geral

A partir de 1º de janeiro de 2008, entra em vigor em todo o Brasil a Resolução 241 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que padronizou a fonte utilizada nas placas dos veículos novos, bem como dos transferidos de município ou de Estado, que deverão ser confeccionadas com os caracteres do tipo Mandatory. Para os veículos registrados até essa data não haverá obrigatoriedade da substituição das placas.

A Resolução disciplina também o uso de placas com película refletiva em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo. Deverão ser substituídas as placas de identificação pelo novo modelo com película todas as motos registradas na categoria aluguel, isto é, que já possuam placa na cor vermelha.

Nas demais categorias de veículos, a substituição deverá ser feita no momento do registro do veículo e na transferência de jurisdição.

O não cumprimento da Resolução 241 do Contran implicará em multas que variam de R$ 85,12 a R$ 191,54, além de apreensão das placas irregulares e retenção do veículo para regularização.

Para fazer a substituição da placa, os proprietários de carros e motos devem se dirigir a uma das unidades de atendimento do Detran, em Palmas ou no interior, que os encaminhará ao fabricante de placa credenciado, que deverá, obrigatoriamente, gravar o número do seu registro na placa e na tarjeta, para em seguida lacrar o material à estrutura do veículo. Após este procedimento, os proprietários retornam ao Detran para receber o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

 

Luzinete Bispo

Secom

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