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O mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), pode ganhar o benefício de suspender o pagamento das prestações quando estiver desempregado.

Projeto de lei que tramita na Câmara ainda concede o prazo máximo de 24 meses de suspensão do pagamento, sendo que esses meses não pagos passarão a compor saldo devedor a ser refinanciado ao final do contrato.

"A medida não significa um perdão da dívida, mas sim a possibilidade de refinanciamento da mesma, dadas as condições específicas do desempregado", afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Desemprego sem inadimplência

Conforme veiculou a Agência Câmara, a CEF definirá as condições e os procedimentos para que o mutuário possa suspender o pagamento das prestações.

O deputado Bezerra esclareceu que o objetivo é impedir que um desempregado, já enfrentando problema extremamente complexo, tenha a sua situação ainda mais agravada, com a possibilidade de inadimplência no pagamento das prestações da casa própria.

A proposta já foi analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Finanças e Tributação, mas ainda precisa passar pela de Constituição, Justiça e Cidadania, além do Plenário.

Da redação com informações Agência Câmara e InfoMoney

Tags: Habitação