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Geral

O Ministério Público Federal no Tocantins, por meio do procurador da República Alexandre Moreira Tavares dos Santos, apresentou denúncia à Justiça Federal no Tocantins contra Éder Luiz Lourenço da Rocha, ex-prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus, Adail Viana Santana Filho e Luiz Rodrigues Vidal por desvio e apropriação de verba pública federal destinada à reconstrução de 18 unidades de habitação rurais e restauração de outras 59 para controle da doença de Chagas, em 1998.

Os recursos eram provenientes de convênio firmado entre o município de Ponte Alta do Bom Jesus e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 177.637,00 em 1998 (sem correção monetária) relativo ao custo dos serviços de construção (mão-de-obra), já que o material para a execução da obra (vasos sanitários, janelas basculantes e portas venezianas, entre outros) foi repassado diretamente à prefeitura pela Funasa e também foi desviado por Éder em favor de pessoas não identificadas.

Segundo a denúncia, o fato gerou grave prejuízo às 77 famílias carentes da zona rural de Ponte Alta, que deixaram de ser atendidas com melhorias habitacionais de natureza sanitária, e também a toda sociedade, tendo em vista o incremento no risco de propagação da doença.

Dinâmica do desvio

Os R$ 177.637,00 foram integralmente desviados pela fraude, iniciada com a dispensa da licitação pelo então prefeito Éder Luiz. Para receber os recursos, foram forjados dois procedimentos licitatórios para contratação, sem licitação real, das construtoras Pavitec e Pentec, de propriedade de Adail Viana, para execução das obras, cujo preço já havia sido superfaturado pelos denunciados em 70,79%.

A atividade das empresas se limitou à emissão de notas fiscais ideologicamente falsas, não executando nenhuma obra ou serviço contratado. Mesmo assim, o prefeito Éder Luiz efetuou os pagamentos integrais como se os serviços e as respectivas obras houvessem sido realizados, desviando a totalidade da verba do convênio para o Adail por intermédio de suas construtoras, de forma que ambos puderam apropriar-se indevidamente da verba do convênio.

As licitações eram forjadas por Luiz Rodriguez Vidal, então contador da prefeitura, que também colhia as assinaturas dos membros da comissão de licitação pessoalmente ou através de outro funcionário, e continham vários erros grosseiros. Entre outros, podem ser citados a ausência de portaria de constituição da comissão de licitação, inexistência de ata das reuniões de abertura, julgamento das propostas pela comissão de licitação e inexistência de mapa de classificação das propostas apresentadas pelas empresas participantes. A minuta do convênio não fez parte como anexo do instrumento convocatório, e os contratos firmados com a Pavitec não tiveram seus resumos publicados na imprensa oficial nem receberam numeração de ordem cronológica.

Da redação com informações Ascom PRT