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Economia

Foto: Divulgação

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Começa a partir desta segunda-feira, 3, a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007. A Receita Federal recebe a documentação em seu site (www.receita.fazenda.gov.br), pelos Correios, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil até 30 de abril, data final para entrega da documentação. Neste período são esperados 24,5 milhões de declarações.

Todos aqueles que tiveram rendimentos brutos tributáveis acima de R$ 15.764,28 no ano passado precisam prestar contas ao Fisco, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado. O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, o processo é mais rápido, mas as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 11.699,72.

Formas de envio

A maioria da população enviou em 2007 a declaração de forma digital, seja pelo meio on-line, seja por meio do download do programa de IRPF - ambos disponíveis, na época, no site da Receita. No ano passado, do total de 23,270 milhões de documentos entregues, 22,517 milhões (96,76%) foram despachados pelo programa Receitanet e 383 mil direto do site. A opção papel foi escolhida por cerca de 370 mil pessoas, ou 1,6% do total.

Neste ano, foi extinta a forma on-line, que era restrita a alguns contribuintes e permitia o envio da declaração pelo próprio site da Receita, sem a necessidade de fazer o download do programa. Além disso, o formulário tipo papel atenderá menos pessoas: seu tamanho foi reduzido de quatro para duas páginas. E, quando não há espaço para descrever todos os bens e especificar suas movimentações financeiras, o contribuinte não pode optar por essa modalidade.

Quem fizer logo a prestação de contas tem a chance de estar entre os primeiros nomes nos lotes de restituição. Invariavelmente, o primeiro deles, em conformidade com o Estatuto do Idoso, vem com a listagem de pessoas com mais de 65 anos. Depois disso, a liberação segue uma ordem de prioridade, que beneficia as primeiras declarações entregues e favorece também aquelas enviadas com certificação digital, seguidas pelo Receitanet, disquete e, por último, formulários de papel.

Comprovante de rendimentos

Para entregar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos seus comprovantes de rendimentos, enviados pelas empresas onde trabalham e pelos bancos nos quais possuem conta-corrente.

Quem não receber o material até o fim desta sexta-feira (29) deve cobrar o documento. Empresas que não fornecerem os informes a seus funcionários arcam com multa de R$ 41,43 por pendência.

Recibo

Uma novidade deste ano é que o contribuinte precisa informar o número do recibo de sua declaração do ano passado, quando for preencher os dados. Sem o código, a operação não é finalizada.

Quem perdeu a informação deve procurar uma unidade da Receita para conseguir recuperá-lo. Para isso, é necessário estar munido de carteira de identidade e CPF (Cadastro Pessoa Física). O número é liberado na hora, sem custos.

Da redação com informações InfoMoney

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