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Polí­tica

Delgado é o relator do RCED impetrado pela União do Tocantins

Delgado é o relator do RCED impetrado pela União do Tocantins Foto: U Dettmar/ASICS

Foto: U Dettmar/ASICS Delgado é o relator do RCED impetrado pela União do Tocantins Delgado é o relator do RCED impetrado pela União do Tocantins

Os adversários do governador reeleito de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB) encaminharam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as alegações finais no processo que pedem a cassação do diploma dele. O documento de quase 100 páginas, dirigido ao ministro-relator José Delgado (foto), apresenta uma extensa relação de dados sobre licitações que tentam comprovar as acusações contra o governador em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 698).

O ex-governador e candidato derrotado no pleito, José Wilson Siqueira Campos, seu vice, Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a Coligação “União do Tocantins” acusam Marcelo Miranda por captação ilícita de votos, abuso de poder político e de autoridade e utilização indevida de meio de comunicação social.

Nas alegações finais, os autores da ação, procuram explicar como Marcelo Miranda teria criado, por meio de decreto inconstitucional, 22.765 cargos em comissão, e também autorizado nomeação de professores, exonerações, cessões e remoções de servidores em período vedado – de 1º de julho a 11 de novembro de 2006. O documento destaca ainda a forma como o programa social “Governo mais perto de você” foi implementado, sem incluir a despesa na lei orçamentária para o exercício de 2005 e até com transferência da sede do Governo para cuidar de sua execução, sem autorização legislativa.

Ao tratar das denúncias de uso indevido dos meios de comunicação, os adversários do governador detalham o que seriam os gastos com publicidade institucional, especialmente em jornais. Alegam, que o então candidato teria ainda feito distribuição gratuita de bens, valores e benefícios “em pleno ano eleitoral” e seria responsável por quebra do princípio da impessoalidade na propaganda eleitoral e renúncia de receitas pelo Governo estadual.

Da redação com informações TSE