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O Estado de Tocantins terá que promover a professora Irenildes Alves Gama e pagar imediatamente a respectiva diferença salarial com valor retroativo a 2006, por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, ao negar pedido de suspensão de liminar proposto pelo Estado contra decisão do respectivo Tribunal de Justiça (TJ).

O Tribunal de Justiça tocantinense concedeu uma liminar em mandado de segurança determinando que a administração do Estado transferisse a professora da função PI para a função PII, a partir do exercício de 2006, com o pagamento imediato de todos os direitos atrasados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Daí o pedido de suspensão de liminar proposto por Tocantins.

O Estado argumenta ser evidente a ofensa à economia pública tanto no enquadramento da impetrante em um cargo superior dentro da carreira de magistério com a remuneração correspondente, quanto no pagamento das diferenças salariais atrasadas desde o ano de 2006 de forma integral e imediata. Alega, ainda, o efeito multiplicador de demandas no mesmo sentido.

Na decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros ressalta que não é suficiente a simples afirmação de que a decisão atacada provoca sério prejuízo à economia. Nesse caso, as alegações não foram devidamente comprovadas. Segundo o ministro, também não há provas do alegado efeito multiplicador, porque os autos não noticiam a existência de qualquer demanda que tenha sido conseqüência direta da decisão.

 

Fonte: STJ

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