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Meio Ambiente

Foto: Divulgação

Durante blitz na Rodovia BR-153, localizada em Alvorada, sul do Estado, fiscais ambientais das Unidades Regionais do Naturatins de Gurupi e Alvorada em parceria com agentes da Polícia Rodoviária Federal, apreenderam no sábado, 8, um total de 1.108 pássaros em cativeiro destinados ao comércio clandestino.

Dentre as aves apreendidas estavam 136 papagaios 972 curiós, entre eles filhotes e adultos. Segundo o diretor de Fiscalização do Instituto, Laureno Tebas, as aves foram capturadas nos estados do Maranhão e Tocantins e tinham como destino o comércio de São Paulo e Goiás, e até mesmo o exterior.

Como rota para o tráfico de animais silvestres, através da rodovia Federal, o Estado do Tocantins vem se destacando pelo número de apreensões realizadas, somente neste ano o Instituto, por meio das 15 Unidades Regionais distribuídas, já apreendeu mais de 2 mil animais silvestres em cativeiro, dentre eles um total de 1.567 aves, sendo a maioria no município de Alvorada. Pelas infrações cometidas à fauna no Tocantins, as multas aplicadas aos infratores ultrapassam à casa de um milhão de reais.

Nesta operação os infratores, quatro homens e a empresa Jan Transporte de Turismo de São Paulo foram multados no total de R6 mil, além de terem o veículo apreendido e os infratores detidos na delegacia de Polícia Civil de Alvorada, sendo dois deles reincidentes no mesmo crime.

Os pássaros, que estavam sendo transportados em um ônibus em condições desfavoráveis, foram encaminhados à Palmas, sendo os curiós reintroduzidos na natureza, e os papagaios para a chácara do órgão, em Palmas, onde recebem cuidados especiais para que após a reabilitação sejam devolvidos ao seu habitat natural.

Penalidades

Conforme dispõe o artigo 24, do novo Decreto Federal de n°6514/2008 “é proibido matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, sob pena de pagar multa de R0 a R$ 5 mil por indivíduo”.

Já a lei Estadual no 9605/1998, visando proteger o patrimônio natural do Estado, destaca que as infrações à fauna implica na detenção de 6 meses a um ano, podendo ser triplicada em caso de reincidências, além da aplicação de multas estipuladas pelo poder judiciário.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Naturatins