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Polí­tica

A regulamentação das operações de venda e comercialização de produtos que contenham solvente à base de tolueno, soluções de caráter entorpecente, foi solicitada pelo deputado Stalin Bucar (PSDB), através de projeto de lei, apresentado à Mesa Diretora, na sessão desta terça-feira, 25. O deputado defende que estabelecimentos que comercializam esses produtos deverão cadastrar-se na Secretaria de Estado de Saúde e sua venda ser registrada em talão especial, pelos órgãos competentes. Assim, ficaria proibida, no Tocantins, a venda de cola, tíner, solventes e qualquer outra substância tóxica para menores de 18 anos.

Segundo Stalin, o Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) fez um levantamento em oito capitais do País, com estudantes da rede pública e com menores de rua. Na pesquisa, os solventes como tíner e cola de sapateiro apareciam em terceiro lugar, superados apenas pelo álcool e pelo tabaco. “O tíner é mais barato que um prato de comida e um de seus efeitos é o de tirar a fome. Já a cola de sapateiro tem sido utilizada por crianças, adolescentes e também por adultos, de maneira destruidora, afetando as estruturas vitais dos indivíduos em desenvolvimento, seu futuro, sua vida social e familiar”, alerta.

O deputado acrescentou que uma das formas de auxílio e combate ao uso dessas drogas seria denunciando os infratores e ainda multiplicando as informações sobre os danos que causam, fazendo com que haja uma maior conscientização da população sobre os riscos nesse tipo de consumo.

Da redação com informações Dicom/A.L