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Foto: Geraldo Magela

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A caminho da Base Aérea de Brasília, onde tomaria um avião para Natal, o presidente do Senado, Garibaldi Alves, confirmou que impetra ainda nesta sexta-feira (19) mandado de segurança contra a recusa da Mesa da Câmara dos Deputados de promulgar emenda à Constituição (decorrente da PEC 20/08) que cria 7.343 novas vagas de vereadores.

O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, deve ajuizar essa ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no período da tarde.

Juntamente com esse pedido de garantia constitucional para proteger o que Garibaldi considera direito líquido e certo do Senado, será requerida uma liminar que obrigue a Câmara a unir-se aos senadores para oficiar essa promulgação. Na opinião do presidente do Senado, uma Casa do Legislativo não pode vetar uma decisão da outra.

“É inconcebível que qualquer das Mesas do Parlamento possa recusar-se a promulgar emenda à Constituição validamente aprovada pela outra Casa. Esse poder de veto não existe na Constituição”.

Numa conversa por telefone com o presidente do Senado, na noite de quinta-feira (18), o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse que nada poderia fazer para reverter a situação, visto que a recusa da instituição em promulgar a emenda foi um ato da Mesa, não uma ação isolada. Chinaglia agora pretende contestar o mandado de segurança na Justiça.

A recusa da Mesa da Câmara em promulgar a emenda à Constituição ampara-se no entendimento de que os senadores modificaram o texto ao suprimir o dispositivo que reduzia os gastos com vereadores de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões anuais. Na avaliação de Chinaglia, "a PEC foi alterada substancialmente no Senado e, portanto, terá que se submeter a nova votação na Câmara".

Na análise de Garibaldi Alves, há precedentes no Parlamento de propostas de emendas à Constituição que tiveram dispositivos suprimidos em uma ou na outra Casa do Congresso e que não precisaram de nova votação para serem promulgadas. O STF vai deliberar sobre essa divergência na interpretação da lei.

Câmara poderá contestar Senado no Supremo

Caso o Senado ingresse com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para que a Câmara promulgue a Proposta de Emenda à Constituição 20/08, que aumenta o número de vereadores no país, a Câmara - que não aceitou participar da promulgação - "não terá outra alternativa" senão contestar os argumentos do Senado no Supremo, disse na noite desta quinta-feira (18) o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia. A PEC foi aprovada pelo Senado na madrugada desta quinta-feira.

Chinaglia afirmou ter sido informado do recurso, por telefone, pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves. Em resposta a Garibaldi, Chinaglia disse que a Mesa da Câmara havia sido fiel à decisão do Plenário, que condicionou a ampliação do número de vereadores a uma redução de despesas nos legislativos municipais.

Em sua opinião, a Câmara não pode ser obrigada a participar da promulgação da proposta, que foi apenas parcialmente aprovada pelo Senado.

O presidente da Câmara admitiu que já ocorreram casos em que propostas de emenda à Constituição foram parcialmente promulgadas. Ele alertou, porém, para a necessidade de uma ação conjunta das duas Casas. “Há precedentes, mas isso não obriga que uma Casa concorde com a outra”, afirmou Chinaglia.

Fonte: Agência Senado