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Opinião

A questão florestal não pode ser reduzida a conflito ideológico. Nem desligada da preservação ambiental. A definição de uma lei eficaz de modelos de "zoneamento ecológico-econômico" não pode ocorrer em clima de provocação e irracionalidade. A vantagem é que, desta vez, a demagogia não terá interlocutores. Os produtores rurais, visados tradicionalmente pela maioria das propostas sobre "reservas legais", recusam a carapuça odiosa de inimigos públicos que sempre lhes foi pespegada.

Este é um dos pontos em que está sendo mais vigorosa a ruptura da agropecuária brasileira com sua antiga imagem, posto que a defesa intransigente do meio ambiente se tornou a premissa de todas as suas posições. Aliás, antes de mais nada, os produtores rurais não aceitam ser tratados como especuladores imobiliários. São agentes econômicos - reais contribuintes do desenvolvimento nacional -, que utilizam a terra como um dos seus insumos. Ou seja, a propriedade legítima não é um fim ou instrumento de dominação, mas um meio essencial do processo de produção. Portanto, como tal exige ser considerada, sem fetichismos ou demonizações.

Outra preliminar importante é que a agropecuária não quer, não pleiteia, não aceita permissões ou regalias que comprometam o ambiente.

A agropecuária brasileira tanto está comprometida com os programas definidos pela ONU para que se atinja a meta de extinguir a fome no mundo até 2015, como está empenhada em reclamar o reconhecimento dos seus serviços ambientais, especialmente na redução das emissões de gás carbônico (CO2).

Não apenas assume a causa ambientalista, como pretende ver reconhecida como valor econômico - isto é, quantificada e avaliada a preços em moeda corrente - sua contribuição aos programas mundiais de preservação.

O papel ecológico dos cultivos é reconhecido em pelo menos três importantes aspectos. Primeiro, pelos efeitos da fotossíntese das plantações. Lavouras de soja, por exemplo, sequestram CO2 tal como ocorre com as coberturas florestais. Segundo, os estabelecimentos rurais, tanto para a defesa do solo quanto para a irrigação, desenvolvem importante papel de gestão dos recursos hídricos, protegendo mananciais e matas ciliares. Em terceiro, finalmente, preserva a biodiversidade por meio da manutenção das reservas legais.

Jogados à mesa tais argumentos e declarações de princípios, discutamos objetivamente o problema do dimensionamento da reserva legal, uma questão que se arrasta desde 1934 e agora atinge o paroxismo com a fixação do índice de 80% de reserva legal para as áreas de floresta situadas na Amazônia, estabelecido sem qualquer critério. Um absurdo na contramão de estudos técnico-científicos.

A insensatez de se tentar dimensionar por metro quadrado fixo as áreas de preservação precisa ser enfrentada com bom senso e não como confronto político estéril, jogo de arquibancada de radicais. As regras sobre reserva legal são cabalisticamente fixadas com números mágicos. Só no Brasil elas existem e sem previsão de remuneração ao proprietário.

O zoneamento estabelecido pela MP 2166/67-2001 está longe de ser uma ferramenta eficaz para o planejamento de uso e das potencialidades agronômicas das terras. Para se ter uma ideia da irracionalidade, basta um fato: com a consolidação do Zoneamento Ecológico-Econômico (as chamadas ZEEs) da Amazônia Legal, sobrariam apenas 4% da região para atividades agropecuárias - ou 10% da sua superfície. Expressões aritméticas se tornam absurdas abstrações se forem manejadas com ignorância ou com má fé.

Por exemplo, não é absurdo falar em desmatamento zero - ou seja, mais do que um quarto, 50% ou 80% discutidos até agora e que são marcas arbitrárias. Numa discussão séria, em que se considere uma regulação das áreas já ocupadas, algumas há décadas, se pode perfeitamente chegar à proibição total de desmatamentos. A agropecuária já não precisa de expansão territorial, mas da consolidação e manejo eficazes da área atualmente ocupada.

Os produtores rurais assumem a vanguarda da questão ambiental. Uma posição sem plano de recuo.

* Kátia Abreu é presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e senadora (DEM-TO)