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Palmas

O prefeito de Palmas Raul Filho, dará posse aos novos membros do Conselho Municipal de Educação (CME), nesta terça-feira, 26. A solenidade de posse acontecerá às 9h, no auditório da Escola Municipal de Tempo Integral Eurídice Ferreira de Mello, localizada no jardim Aureny III.

O Conselho

O Conselho Municipal de Educação, criado através da Lei nº 044, de 21 de março de 1990, é um órgão autônomo do Sistema Municipal de Educação, que têm função normativa, consultiva, mobilizadora, fiscalizadora, propositiva e de controle social. Até o ano de 2005, atuou desvinculado das questões referentes ao financiamento da Educação, pois cabia ao Conselho Municipal do FUNDEF fazer o acompanhamento, a fiscalização e o controle social dos recursos transferidos.

Atualmente, com a criação do FUNDEB, o Conselho também realiza o controle social e a fiscalização dos recursos do fundo. O CME é composto por 38 membros sendo 19 titulares e 19 suplentes, distribuídos em duas Câmaras: Câmara da Educação Básica e Câmara do FUNDEB. Os membros do Conselho são eleitos e indicados pelos respectivos segmentos para um mandato de 2 anos, com possibilidade de recondução por mais 2 anos.

Principais competências do Conselho

Promover a participação da sociedade civil no planejamento, acompanhamento e avaliação da educação municipal;

Zelar pela qualidade pedagógica e social da educação e pelo cumprimento da legislação vigente no Sistema Municipal de Educação;

Emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre assuntos do Sistema Municipal de Educação de Palmas, em especial, sobre autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema;

Acompanhar a gestão administrativo-financeira do Sistema Municipal de Educação de Palmas, sob a competência da Secretaria Municipal da Educação;

- Acompanhar, controlar e fiscalizar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

- Conferir e emitir pareceres quanto as prestações de contas referentes ao Fundo.

Composição do Conselho

I - Câmara da Educação Básica:

a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação;

b) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação;

c) 1 (um) representante dos diretores de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;

d) 1 (um) representante de docentes de curso de licenciatura das Instituições de Educação Superior, contemplando as de caráter público e privado, um como titular e outro como suplente;

e) 1 (um) representante dos Conselhos Escolares Municipais ou equivalentes, que não seja servidor público municipal;

f) 1 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

g) 1 (um) representante do Sindicato das Escolas Privadas, sendo de uma instituição que mantenha Educação Infantil e seja devidamente autorizada;

h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude e Esportes.

II - Câmara do FUNDEB:

a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;

e) 1 (um) representante do Conselho Tutelar;

f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal, que não sejam servidor público municipal;

g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, que não sejam servidor público municipal.

Fonte: Ascop