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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins apresentou ontem, segunda-feira, 6, ao Tribunal Regional Eleitoral, recurso para que seja reconhecida a inelegibilidade da candidata a prefeita de Augustinópolis, Deijanira de Almeida Pereira (DEM). Ela é esposa do prefeito cassado por captação ilícita de votos, Antonio Cayres de Almeida, o Antonio do Bar. Deijanira protocolou no dia 14 de junho requerimento de registro de candidatura ao cargo de prefeita do município de Augustinópolis, cuja eleição, decorrente da cassação do prefeito, será realizada no próximo dia 12 de julho.

O pedido de registro da candidatura de Deijanira foi indeferido, tendo em vista que a ela é esposa do prefeito cassado, o qual não se desincompatibilizou do cargo no prazo de seis meses antes das eleições suplementares, como determina o artigo 14 da Constituição Federal, bem como o artigo 1ºda Lei Complementar 64/90. Ao julgar recurso interposto pela candidata, o Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão e deferiu o registro de Deijanira, o que motivou o recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O recurso considera que o acórdão que permite a candidatura de Deijanira violou dispositivo constitucional e legal, além de divergir da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, de outro Tribunal Regional Eleitoral, no caso de Alagoas, e do Supremo Tribunal Federal. Segundo o recurso, a inelegibilidade de Deijanira é conceituada como reflexa ou por parentesco, e tem como fim evitar o monopólio dos mandatos eletivos, bem como a utilização da máquina administrativa em favor de um determinado grupo familiar.

Desta forma, busca-se evitar que candidatos sejam beneficiados pela atuação do ocupante de elevados cargos públicos, inclusive com a utilização da máquina administrativa estatal, o que prejudicaria o pleito e a igualdade de condições entre os concorrentes à eleição. Sendo reelegível o titular do mandato, e desincompatibilizando-se do cargo seis meses antes das eleições, os parentes consangüíneos e o cônjuge podem se candidatar ao mesmo cargo do titular afastado.

Em caso de prefeito municipal que teve seu mandato cassado, independentemente do período que tenha exercido o cargo, é permitido ao seu cônjuge candidatar-se nas eleições suplementares para o mesmo cargo, desde que aquele tenha se desincompatibilizado seis meses antes da nova eleição. o prazo de seis meses para sua desincompatibilização, caso seu cônjuge pretenda disputar as novas eleições, busca evitar que a máquina administrativa seja utilizada em benefício do grupo familiar do titular do mandato.

No caso de candidato cassado por compra de votos e abuso de poder, o cônjuge ou parentes, caso venham a se candidatar nas eleições suplementares, terão suas candidaturas beneficiadas pelos efeitos das citadas práticas ilícitas, as quais inegavelmente têm o poder de influenciar na vontade dos eleitores. A desincompatibilização no prazo de seis meses antes das eleições é necessária para minimizar os reflexos desses atos ilegais. No caso de Augustinópolis, em que a recorrida é esposa do prefeito cassado, o qual permaneceu no cargo até 15 de abril de 2009, deve ser reconhecida sua inelegibilidade para as novas eleições já que não foi observado o prazo de seis meses para a desincompatibilização.

Fonte: MPF