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A Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão no Tocantins esclareceu através de nota emitida nesta sexta-feira, 04, que o Ministério Público Federal mantém a posição ao tratar da Unitins.

Segundo o MPF, os cursos em andamento serão reconhecidos exclusivamente para expedição de diplomas. O órgão informa que o descredenciamento da Unitins, pelo Ministério da Educação, através da Portaria nº 44, não atinge os alunos veteranos, mas apenas interrompe a entrada de novos alunos.

Já no que diz respeito à transferência de instituição o MPF afirma que diz respeito ao aluno.

Confira a nota

PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO NO TOCANTINS

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 01/2009

ASSUNTO: ENSINO À DISTÂNCIA OFERTADO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS

03 de setembro de 2009

O Ministério Público Federal no Estado do Tocantins, em atenção às frequentes dúvidas e questionamentos feitos acerca do ensino à distância oferecido pela Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, mormente considerando o descredenciamento realizado pelo Ministério da Educação através da portaria nº 44, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 2009, Seção 01, Página 16, vem esclarecer:

1) Permanece a posição do Ministério Público Federal ao tratar do procedimento da Universidade do Tocantins (UNITINS).

2) O artigo 2º da portaria supracitada, estabelece que os cursos em andamento serão reconhecidos, exclusivamente para expedição de diplomas, posicionamento comungado pelo MPF.

3) O descredenciamento não atinge os alunos veteranos (aqueles que já se encontram na Instituição), mas apenas interrompe a entrada de novos alunos.

4) No que diz respeito à transferência, esta é uma faculdade do aluno. É de escolha do aluno permanecer na UNITINS ou continuar seus estudos em outra Instituição.