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O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou denúncia à Justiça Federal contra servidores da Delegacia Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DFA/TO) por dispensa ilegal de licitação e contratação indevida da Fundação de Apoio a Recursos Genéticos e Biotecnologia Dalmo Catuali Giacometti, que se beneficiou da inexigibilidade ilegal para celebrar contrato em 2002 com a União Federal, por intermédio da DFA/TO do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no valor R$ 600.000,00.

O contrato foi celebrado pelo então delegado da DFA/TO em Palmas, Mauro Medeiros de Moura, e pelo presidente da Fundação Giacometti, Jairo Silva, para prestação de serviços especializados de instalação e implementação do Sistema de Pragas Nacionais de Valor Econômico – SPNVE na DFA/TO. A fraude foi possível graças à participação dos servidores da DFA/TO, Gilson Humberto Moromizato, Carlito Lopes e Sebastião de Oliveira Costa, que deixaram de observar as formalidades pertinentes e realizaram a contratação direta ilegal da fundação. A contratação não atingiu nenhum objetivo institucional ou público, ocasionando dano financeiro ao erário federal.

Os denunciados forjaram um simulacro de processo administrativo para justificar a inexigibilidade de licitação, através de atos fraudulentos, desvio de finalidade e falsificação de documentos. Para dar aparente legalidade à inexigibilidade de licitação, foi forjado um projeto básico que continha diversas fraudes em seu conteúdo, como a proposta apresentada pela própria Fundação, a falta de estudo técnico preliminar capaz de assegurar a viabilidade técnica; omissão de orçamento visando à avaliação dos custos; falta de identificação dos materiais e equipamentos necessários à implementação do projeto; ausência da indicação dos locais de instalação do sistema e ausência de definição precisa do objeto da contratação.

A proposta de prestação de serviço apresentada por Jairo Silva continha declaração de exclusividade da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal com validade expirada e carta de exclusividade expedida pela própria fundação proponente, que serviriam para a justificar a inexigibilidade de licitação. Tanto a declaração quanto a carta de exclusividade veiculavam conteúdo falso e irregularidades, que foram omitidas pelos denunciados.

Na mesma data em que forjaram o projeto base do contrato, agosto de 2002, Mauro Moura e Carlito Lopes emitiram parecer técnico ideologicamente falso, recomendando a contratação dos serviços de instalação, de redimensionamento da infra-estrutura computacional da DFA/TO, implantação e manutenção do SPNVE. Os denunciados também deixaram de justificar por que o objeto do contrato somente poderia ser executado pela Fundação Giacometti, e não por fornecedoras do ramo específico de informática, além de não apresentarem qualquer tipo de aval ou autorização do setor responsável do MAPA quanto à ampliação ou modificação do sistema de comunicação de dados na unidade descentralizada do Ministério.

A inclusão do serviço se deu sem qualquer previsão de quantidades de itens no projeto básico, em frontal violação ao artigo 7º, § 4º, c/c § 9º, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), o que possibilitou a prática de superfaturamento e desvio dos recursos públicos pelos denunciados. Mauro Medeiros de Moura, Gilson Humberto Moromizato, Carlito Lopes, Sebastião de Oliveira Costa e Jairo Silva estão sujeitos às penas do artigo 89 da Lei nº 8.666/93, sendo os quatro primeiros no caput do artigo e o último em seu parágrafo único.

 

Fonte: Ascom MPF-TO