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Foto: Koró Rocha
  • Carlos Gaguim sanciona lei que dispõe sobre a eleição indireta - Foto - Esequias Araújo

As regras para a eleição indireta de governador e vice-governador do Tocantins foram redefinidas na tarde de ontem, sábado, 26, quando a Assembleia Legislativa aprovou, em sessões extraordinárias, novo projeto de lei neste sentido. O PL revoga a lei nº 2.143, que teve questionada a sua constitucionalidade.

Depois da votação, o governador interino Carlos Henrique Gaguim sancionou o projeto de lei, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, ainda neste sábado.

A nova lei é de autoria do Legislativo. Ela estabelece que os deputados estaduais escolham o novo governador e vice por meio de voto aberto e que as eleições ocorram no 30º dia da vacância dos cargos – ou seja, em 8 de outubro.

Em entrevista, o governador interino Carlos Gaguim destacou que as novas normas para eleição atendem ao clamor da sociedade, dos partidos políticos e de instituições como a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. “O novo governador eleito terá toda a segurança jurídica para administrar o Estado em um ano e três meses de mandato, o que garante uma maior tranquilidade também aos investidores e a toda a população do Estado”, disse Gaguim.

Resolução

Após sancionada e publicada a nova lei, os deputados voltaram a se reunir em plenário, na noite deste sábado, desta vez para aprovar, por unanimidade, o projeto de resolução da Mesa Diretora do Parlamento Tocantinense, que estabelece as regras complementares para as eleições. O destaque entre essas regras é que os partidos políticos indicarão os candidatos a governador e vice. A lei revogada delegava esse poder apenas aos deputados estaduais.

De acordo com o projeto de resolução, a convocação para a eleição indireta será feita pela presidência da Mesa Diretora com antecedência obrigatória de 96 horas (4 dias). As chapas com os candidatos a governador e vice-governador deverão ser inscritas pelos partidos perante a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, até 72 horas antes da eleição e os pedidos de impugnação deverão ser feitos até 48 horas antes, submetidos ao julgamento da Mesa.

A votação em plenário será iniciada depois de verificada a presença mínima de 1/3 dos deputados.

Em seu quarto artigo, o projeto determina que a eleição se dará por votação direta e aberta. Será exigida a maioria absoluta na primeira fase de votação, e maioria simples, na segunda fase. Em caso de empate, a resolução dispõe como vencedor o candidato mais idoso.

De acordo com o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Ângelo Agnolin (Dem), a proposta se fundamenta na competência que a Assembleia Legislativa possui para disciplinar o processo de escolha do governo e seu vice para o “mandato-tampão”, no caso de dupla vacância no comando do Executivo nos dois últimos anos de mandato.

Da redação com informações Secom e Dicom/AL