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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins se manifestou parcialmente favorável ao provimento de recurso interposto pela Coligação Aliança da Vitória contra sentença da Justiça Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra a Coligação Força do Povo, Raul de Jesus Lustosa Filho (PT), Edna Agnolin (PDT), Derval de Paiva (PMDB) e Eduardo Manzano Filho. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a PRE/TO pede a condenação dos recorridos ao pagamento de multa a ser fixada no valor de cinco a 100 mil UFIR, por terem infringido o artigo 73, IV, da Lei nº 9.504/97.

No recurso dirigido ao TRE/TO, a Coligação Aliança da Vitória pede que aquela Corte reconheça suposta captação ilícita de votos e conduta vedada de agentes públicos durante a entrega de 125 casas populares pelo prefeito em exercício de Palmas, Derval de Paiva, com participação do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação Eduardo Manzano Filho e da deputada estadual Solange Duailibe (PT), esposa do então prefeito licenciado e candidato à reeleição Raul Filho, ocorrida a cinco dias das eleições.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral entende que a entrega das casas a cinco dias das eleições serviu para propulsão da candidatura de Raul Filho, mas considera que não ficou comprovado que a entrega dessas casas, ocorrida em razão de programa social, tenha sido utilizada com o objetivo de compra de votos. A manifestação também aponta que embora seja inegável que a distribuição das casas tenha favorecido a campanha, ela não foi condicionada ao voto dos eleitores.

Por outro lado, a Procuradoria Regional Eleitoral defende a aplicação de penalidade aos recorridos pela prática de conduta vedada, por entender que a entrega dessas casas a apenas cinco dias da eleição não teve qualquer justificativa, e que a data escolhida pelo prefeito em exercício e pelo secretário de Habitação, além de inoportuna, teve o objetivo claro de colher dividendos políticos em favor da candidatura à reeleição do prefeito licenciado Raul Filho e de sua vice Edna Agnolin. Além da participação destacada da deputada Solange Duailibe, o evento contou com presença de diversos veículos de campanha com propaganda eleitoral dos candidatos da Coligação Força do Povo, inclusive carro de som, o que não permite afastar a responsabilidade do prefeito reeleito e de sua vice, que sabiam da conduta vedada em benefício de sua campanha.

O procurador regional eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz destacou no parecer 'que a entrega de casas populares, a menos de uma semana das eleições, pelo grupo ligado ao prefeito licenciado Raul Filho, contando com a participação destacada da esposa deste, deputada Solange Duailibe, serviu para a propulsão de sua candidatura, em detrimento da igualdade de oportunidades que deve vigorar entre os candidatos na campanha eleitoral'.

Para o procurador, não havia qualquer urgência que justificasse a entrega das 125 unidades habitacionais às vésperas da eleição e que o único motivo para tanto foi beneficiar a candidatura do prefeito licenciado Raul Filho, a revelar caso típico de fraude à lei, no qual o agente faz o que aparentemente a lei permite para atingir objetivo que a lei veda.

Embora a lei preveja nesses casos o pagamento de multa e a cassação do diploma, o parecer da PRE considera a aplicação desta última penalidade desproporcional à gravidade do ilícito praticado e pede somente a aplicação de multa no valor de cinco a cem mil UFIR para cada um dos recorridos, Raul Filho, Edna Agnolim, Coligação Força do Povo, Derval de Paiva e Eduardo Manzano Filho.

Da redação com informações MPF