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Em sessão realizada nesta quarta-feira, 03, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins iniciou o julgamento de recurso manifestado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra sentença que julgou improcedente ação de impugnação de mandato eletivo por abuso de poder econômico e corrupção, ajuizada em desfavor de Cléber Gomes do Espírito Santo (PSDB) e Antônio Rodrigues da Silva, prefeito e vice-prefeito eleitos no município de Filadélfia/TO.

O procurador regional Eleitoral no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, disse não haver prova da alegada corrupção eleitoral, porém pediu a cassação dos diplomas pela prática de abuso de poder econômico. Durante sua sustentação oral, o representante do Ministério Público Eleitoral ressaltou que os então candidatos Cléber Gomes do Espírito Santo e Antônio Rodrigues da Silva contrataram pelo menos 1.422 cabos eleitorais, além de 350 veículos, para prestarem serviços na campanha eleitoral de 2008 para a Prefeitura de Filadélfia, município com pouco mais de 6.000 eleitores e menos de 9.000 habitantes.

Para o procurador, embora a contratação de pessoal e veículos para realização de campanha sejam despesas eleitorais permitidas pela legislação, a Justiça Eleitoral não deve tolerar abusos que venham a frustrar a igualdade de oportunidades que deve existir entre os candidatos e, em consequência, desequilibrar a disputa. No caso, a prestação de contas do candidato a prefeito, Cléber Gomes do Espírito Santo registrou um gasto total de R$ 827.021,00, sendo R$ 337.141,00 despesa com pessoal e R$ 276.347,00 com locação de veículos.

Ao concluir seu pronunciamento, o procurador ressaltou que na ação de impugnação de mandato eletivo não deve ser analisada apenas a licitude ou ilicitude dos gastos, o que poderá ser objeto de representação fundada no artigo 30-A da Lei 9.504/97, mas sim o fato de os candidatos terem despendido recursos patrimoniais excessivos com a contratação de parte expressiva do eleitorado para trabalhar nas eleições, em claro favorecimento de sua campanha e inequívoco potencial para afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.

O relator do recurso, juiz Luiz Zilmar Pires votou pelo desprovimento do recurso, ao fundamento de que a corrupção eleitoral não restou comprovada e que os gastos com pessoal e locação de veículos, apesar de excessivos, não superaram o limite previamente estabelecido pelo partido, de um milhão de reais, daí não poder se falar em abuso do poder econômico. A juíza Barbara Cristiane acompanhou o voto do relator e, em seguida, o Juiz Marcelo Cordeiro pediu vista dos autos, para melhor analisar a questão. Os demais juízes aguardam a apresentação do voto-vista para proferirem seus votos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF