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Estado

O Juiz Substituto Marcelo Laurito Paro, da 1ª Vara Cível de Natividade, deferiu pedidos contidos na Ação Ordinária ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Estado do Tocantins disponibilize os recursos necessários para que um paciente de leucemia usufrua de tratamento médico especializado na cidade de Goiânia – GO. Incluem-se as despesas de passagens, hospedagem e alimentação do paciente e de um acompanhante, além dos remédios devidamente comprovados e mediante apresentação de receitas médicas que forem necessários ao combate da enfermidade.
”Cumpre ao Poder Público fazer com que o direito dos cidadãos seja implementado a fim de garantir-lhe qualidade de vida. Cabe ao Estado distribuir e equilibrar a renda dos indivíduos dando atenção especial àqueles que não possuem meios de suprir suas próprias necessidades, principalmente no que diz respeito aos direitos básicos e irrenunciáveis” pontuou o Juiz, na decisão. Em caso de descumprimento da determinação, a multa diária é fixada em R$ 10.000,00, devendo ser paga pelo Estado e por seu representante, o Governador Carlos Henrique Gaguim. Os valores deverão ser depositados em juízo.
A Ação Ordinária que requereu liminarmente total custeio do tratamento médico para o paciente que tem leucemia foi ajuizada pelo Promotor de Justiça de Natividade, Luiz Antonio Francisco Pinto. “A igualdade do direito à vida de todos os seres humanos significa que nos casos de doença cada um tem direito a um tratamento condigno e integral, de acordo com o estado atual da ciência médica, independentemente de sua situação econômica”, alegou o representante ministerial na Ação.