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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Muitas dúvidas pairam em torno da situação do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) que concorre a uma das duas vagas ao Senado na coligação Força do Povo e teve sua candidatura questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral.

O próprio candidato ao governo da coligação, Carlos Henrique Gaguim (PMDB) afirmou ontem que acredita que o peemedebista seja barrado pelos ministros do TSE. Segundo o governador, a certeza do grupo na manutenção da candidatura do peemedebista está no julgamento no Supremo Tribunal Federal. “ Vamos perder no TSE, mas vamos ganhar no Supremo”, disse o governador.

O Conexão Tocantins pesquisou junto a alguns juristas e inclusive junto a uma importante fonte jurídica do TRE quais os riscos de manter a candidatura de Marcelo se o TSE barrá-la.

Gaguim reafirmou que não há expectativa para uma substituição. O nome cogitado nos bastidores é o da esposa de Marcelo, Dulce Miranda (PMDB). É preciso enfatizar que pelo fato das urnas já terem sido fechadas qualquer candidato que seja substituído na majoritária vai concorrer com o número e com os dados do ex-governador.

Se Marcelo for barrado no TSE e mesmo entrando com o recurso do STF continuar na disputa passa a concorrer na condição de subjúdice, ou seja, segue com a candidatura com o risco de ser impedido de assumir.

Marcelo, que hoje pontua tecnicamente empatado com o republicano, João Ribeiro, se tiver a candidatura impugada pelo STF depois das eleições terá os votos anulados e sendo assim nenhum dos dois suplentes, Eudoro Pedroza (PMDB) e Brito Miranda (PMDB), poderão assumir no seu lugar.

“Se ele ganhar, os votos são computados normalmente mas se o julgamento acontecer depois e apontar que a candidatura dele não é legal a votação do candidato é anulada e o próximo colocado assume”, informou uma fonte do TRE.

Os suplentes não assumem, conforme a explicação, porque não são candidatos, apenas tem a prerrogativa de ocuparem a vaga do candidato depois que ele for eleito. “Os suplentes não receberam votos”, frisou a fonte.

Sendo assim, o terceiro mais votado, independente de ser da coligação de Gaguim ou da Tocantins Levado a Sério de Siqueira Campos (PSDB), podem ocupar a vaga do peemedebista.

Substituição

Embora o governador tenha afirmado que não há a intenção de substituir Marcelo, se o TSE não permitir a candidatura do ex-governador e a coligação não substituir, outro candidato pode ficar com a vaga.

No entanto, há ainda a possibilidade do TSE, caso barre a candidatura do peemedebista, já determinar na decisão que o candidato seja substituído mesmo com direito a recorrer no STF.

Prioridade

A lei 9.504/97 que trata das eleições, na sessão que especifica sobre o registro de candidatos no artigo 16 consta que até 45 dias antes da data das eleições os TRE’s deverão enviar ao TSE para fins de centralização e divulgação de dados a relação de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo que concorre.

No parágrafo primeiro diz que no mesmo prazo todos os pedidos de registro de candidatos inclusive os impugnados e respectivos recursos devem estar julgados em todas as instâncias e publicadas às decisões a eles relativas.

Já no parágrafo segundo a lei diz que “os processos de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento do prazo previsto no § 1o, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes pelos Tribunais, sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça”, consta na lei.

O TSE está fazendo esforço concentrado para julgar todos os recursos e tem o compromisso de analisar todos até o dia das eleições, no entanto, no STF não há prazo afixado para julgamento.