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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins propôs nesta segunda-feira, 20, mais três representações por propaganda irregular divulgada em Palmas.

Em todos os casos, foi constatada por servidor da Justiça Eleitoral a veiculação de mini out doors em desacordo com a legislação. com infringência às normas estabelecidas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.191/2009. A empresa de comunicação visual responsável pela produção e colocação das peças publicitárias também foi representada nos três casos. A PRE/TO apura outras irregularidades constatadas, e novas representações devem ser propostas.

Uma das representações é contra os candidatos Eduardo Gomes (PSDB), Solange Duailibe (PT), Angelo Agnolin (PDT), Carlos Gaguim (PMDB), Marcelo Miranda (PMDB) e Paulo Mourão (PT), além das coligações Força do Povo e Trabalho e Democracia, que veicularam três outdoors expostos lado a lado em imóvel localizado na quadra 105 Norte, em cavaletes de madeira, em avenida com grande circulação de pessoas e veículos, com dimensão total de 7,59 m².

Outra representação é contra os candidatos Solange Duailibe, Angelo Agnolin, Eduardo Gomes, Melquisedec Aires, Carlos Gaguim, Marcelo Miranda e Paulo Mourão, além das coligações Força do Povo, Nova União do Tocantins e Trabalho e Democracia pela veiculação de cinco outdoors lado a lado na quadra 204 Sul.

Apresentando forte impacto visual e voltados para a feira da 304 Sul, local de grande circulação de pessoas e veículos, as publicidades apresentam dimensão total de 18,67 m².

A terceira representação é contra Eduardo Gomes, Angelo Agnolin, Solange Duailibe, Carlos Gaguim, Paulo Mourão, Melquisedec Aires, Bismarque Roberto de Souza Miranda, Laurez Moreira e Darci Coelho, além das coligações Nova União do Tocantins, Trabalho e Democracia e Força do Povo. A veiculação por meio de nove out doors, expostos lado a lado na avenida LO 03 voltados para via pública de grande circulação de pessoas e veículos, totalizou a dimensão de 32,21 m².

Nos três casos, a PRE/TO consideraque os representados têm pleno conhecimento da propaganda irregular, pois foram veiculadas de forma destacada e em local de grande circulação nesta capital, sendo dispensável a prévia notificação.

As representações requerem da Justiça Eleitoral a concessão de medida liminar para determinar aos representados que retirem imediatamente a propaganda eleitoral impugnada, sob pena de multa diária a ser fixada, individualmente a cada representado, e a determinação, em definitivo, da retirada da propaganda eleitoral irregular e a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista no artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97, a qual deverá ser aplicada individualmente a cada representado.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ PRE