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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins instaurou inquérito civil público para apurar possível ocorrência de ilícitos eleitorais envolvendo a Polícia Militar do Estado do Tocantins.

Aparentemente a pretexto de cumprir decisão judicial do corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, desembargador Liberato Póvoa, 30 militares ficaram de prontidão no acesso ao aeroporto de Palmas com o suposto intuito de apreender a revista Veja que trazia reportagem sobre caso de corrupção envolvendo o governador e candidato à reeleição Carlos Henrique Gaguim.

Segundo a portaria que instaura o ICP, a Polícia Militar só não obteve êxito em apreender as revistas em razão da atuação do Ministério Público Eleitoral, que alertado acerca dos fatos acionou a Polícia Federal que escoltou os exemplares de revista até sua distribuidora.

A PRE/TO considera que a atuação da Polícia Militar no episódio afigura-se aparentemente ilegal, já que a Editora Abril não era ré nem foi citada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral na qual foi deferida liminar impondo a censura a diversos meios de comunicação, não sendo, portanto, afetada pela liminar proferida pelo corregedor. Também não há notícias de que a Polícia Militar estivesse munida de mandado judicial para um suposto cumprimento de ordem judicial. Sendo o TRE órgão da União, ordinariamente a polícia que lhe presta suporte é a Federal e não a Militar.

A portaria também considera que o chefe maior da corporação militar é o candidato à reeleição Carlos Henrique Amorim, governador do estado e principal interessado na não circulação do periódico que traz reportagem sobre desvios de verbas e fraudes em licitações, tendo o governador como um dos beneficiários do esquema.

Também aponta informações de que, após a regular distribuição da revista, pessoas não identificadas compareceram às bancas desta capital e compraram os exemplares em massa, provavelmente com o fim de impedir que a população tivesse acesso ao seu conteúdo. A medida da PRE/TO considerou que tais práticas, se comprovadas, configuram conduta vedada punida na forma do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, além de poder caracterizar abuso de poder político e de autoridade, vedado conforme a Lei Complementar nº 64/90 em seu artigo 22.

Entre as providências iniciais determinadas pela PRE/TO constam ofícios encaminhados ao comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins para que informe os motivos pelos quais um pelotão da PM estava de prontidão na estrada que leva ao aeroporto de Palmas na madrugada do dia 26 de setembro, e ao presidente do TRE-TO solicitando informações sobre a eventual expedição de mandado judicial emanado pelo Tribunal determinando que a PM apreendesse exemplares da revista Veja, cuja distribuição se iniciaria no dia 26 de setembro de 2010. também será apurado junto às principais bancas de revistas da cidade para obter informações acerca de compras em massa da revista Veja no domingo passado.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF