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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou recurso ao Superior Tribunal Federal da 1ª Região contra sentença que julgou apenas parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação civil pública contra o ex-governador do PMDB Marcelo de Carvalho Miranda, Henrique Barsanulfo Furtado, Petrônio Bezerra Lola, Márcio Junho Pires Câmara, Bruno Barreto Cesarino, José Renard Pereira de Melo, Thaís Ramos Rocha, Eduardo Henrique Saraiva Farias e Oscip Brasil, referente a atos de improbidade administrativa na administração da rede hospitalar do estado, nos anos de 2003 e 2004.

A sentença que condenou Henrique Barsanulfo, Petrônio Bezerra, Eduardo Henrique e Oscip Brasil às penalidades do artigo 12, inciso II, da lei 8.429/92 indeferiu a condenação em ressarcir o dano moral coletivo. O recurso requer a modificação da sentença proferida, condenando os requeridos a ressarcir o dano moral coletivo ocasionado. Já tramita no STF outro recurso que pretende incluir Marcelo Miranda e os outros réus constantes na inicial, excluídos do processo sem resolução de mérito, ainda no ato de recebimento da ACP pela Justiça.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF/TO requeria a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos materiais e morais coletivos, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com os poderes públicos, proibição de receber benefícios e pagamento de multa civil. No que tange à condenação por dano moral coletivo, a sentença alega que o MPF/TO não trouxe provas de que o ato de improbidade tenha causado abalo moral à população tocantinense, e julgou improcedente o pedido.

O recurso ministerial defende que as condutas dos recorridos, além de configurarem improbidade administrativa, dão margem à responsabilização pelo dano moral coletivo causado ao Estado do Tocantins e à população tocantinense pelo fato de a direção dos hospitais estaduais ser dada a uma organização sem a menor credibilidade e competência. Segundo o recurso, a Oscip Brasil só assumiu a direção dos hospitais por subjetivismo dos gestores da saúde pública, e nem mesmo se dignou a prestar contas dos recursos recebidos.

O recurso também aponta que o ato gerou outros danos à gestão da saúde pública, pois durante o período em que a Oscip Brasil esteve à frente dos hospitais houve desabastecimento em razão da falta de pagamentos aos fornecedores, fato que gerou outras irregularidades, já apontadas por técnicos do Tribunal de Contas da União, como inadimplência para com fornecedores, abuso de suprimento de fundos de valores elevados, contratação sem licitação e celebração de convênios com entidades privadas para a realização de objetos típicos de licitação.

O MPF/TO ressalta que a gerência dos hospitais do Tocantins foi feita de forma desastrosa, com malversação de recursos públicos. Houve danos morais coletivos que devem ser indenizados, pois a atitude dos réus maculou a imagem do Estado do Tocantins e causou sofrimento à comunidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF-TO