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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou nesta terça-feira, 1º de fevereiro, ao secretário de Segurança Cidadania e Justiça, João Costa Ribeiro Filho, a revogação da Portaria n° 095/11, publicada no Diário Oficial do Estado, que estabelece novas normas no sistema prisional do Tocantins.

A portaria determina que os responsáveis pela segurança das unidades prisionais cumpram regras, como o corte de cabelo de todos os presos do sexo masculino ou feminino, com máquina nº 2.

A portaria determina também a criação de uma comissão para definir o modelo e a cor do uniforme que deverá ser usado pelos presos das unidades prisionais tocantinenses. A sugestão do secretário, conforme a Portaria, é que o uniforme seja composto de macacão, roupa íntima, meia e tênis, de cor rosa para homens e verde-limão para mulheres.

Diante do exposto, o MPE recomenda a revogação da portaria, pois, segundo o órgão, o corte de cabelo da maneira como publicado no Diário Oficial afronta a dignidade humana. Para a Promotoria, o modelo de uniforme criado pelo Ato é incompatível com o clima do Estado, além de expor ao ridículo os que cumprem pena. O MPE recomenda que a Secretaria revogue a portaria em dez dias.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos – NDH, também se posicionou contra e instaurou Procedimento Preparatório – PROPAC, para Ação Civil Pública N° 004/2011, contra a Portaria Nº 095, de 31 de janeiro de 2011, do Secretário de Estado de Segurança, Justiça e Cidadania que determina o corte compulsório dos cabelos de todos os presos, do sexo feminino e masculino.

Segundo o coordenador do Núcleo, o defensor público Júlio César Cavalcanti Elihimas, a instauração do procedimento foi necessária, a fim de expedir uma recomendação ao secretário com a finalidade de suspender temporariamente o ato. Segundo a defensoria a medida do secretário viola a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Lei de Execução Penal.

O PROPAC ainda solicita a informação de quais Unidades e o nome dos presos do sexo masculino e feminino que já foram atingidos pela Portaria mencionada. “Tentaremos resolver o impasse de forma administrativa, no intuito de sensibilizar o Secretário a editar outra Portaria que se amolde a legislação brasileira, com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta”, ressaltou Cavalcanti.

A recomendação será encaminhada nesta quarta-feira, 02, ao secretário estadual de Segurança, Justiça e Cidadania; sendo estipulado o prazo de 24 horas para suspensão da Portaria ou manifestação do órgão. Se não cumprido o recomendado, será ajuizada uma Ação Civil Pública buscando proteger a integridade física e moral dos presos do estado do Tocantins.

Portaria

A Portaria Nº 095 de 31 de janeiro de 2011, da Secretaria Estadual de Segurança, Justiça e Cidadania, publicada no Diário Oficial do Estado, determina o corte de cabelo de todos os presos das Unidades Prisionais, do sexo masculino ou feminino, com máquina nº 2; bem como a formação de uma comissão para definir o modelo e a cor do uniforme, tendo como sugestão o uniforme composto por macacão, roupa íntima, meia e tênis de cor rosa (pink) para os homens, e de cor verde limão, para as mulheres.

Da redação com informações Assessoria de Imprensa MPE-TO e Defensoria Pública

Atualizada às 11h51min