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Estado

O procurador da República Álvaro Manzano e o antropólogo Márcio Santos participaram nesta quinta-feira, 03, da oficina sobre regularização fundiária e segurança alimentar de comunidades quilombolas, realizada em Palmas. Em debate, a importância da titulação das terras ocupadas por remanescentes de escravos e sua consequência direta na promoção da segurança alimentar destas comunidades. Na abertura do evento, Manzano salientou que a pressão sobre as terras quilombolas são recentes devido à expansão de cultivos como soja e eucalipto, e que a titulação das terras e a segurança alimentar são temas intimamente relacionados. “Se a pessoa tem segurança quanto à terra onde trabalha, tem condições de se alimentar melhor, pois não há ameaças à sua atividade”, disse.

Como o Estado brasileiro demonstrou lentidão para regulamentar as terras das comunidades quilombolas, foram propostas ações na Justiça, onde há processos que tramitam desde 2009. Alguns já foram julgados procedentes, com decisões que determinam o início do processo de titulação, outros aguardam recursos no Tribunal Regional Federal. O MPF acompanha a questão quilombola como participante do Forum Permanente para Debate das Questões Quilombolas. Foi colocado para a Justiça que a titulação é urgente.

Eleuza Gutemberg, responsável pela titulação fundiária do Incra-TO, fez um balanço das titulações no Tocantins. A comunidade Kalunga do Mimoso (Arraias e Paranã) teve o decreto de reconhecimento publicado. Já foram abertos 28 processos de desapropriação do território para titulação aos quilombolas. As comunidades de Barra do Aroeira (Santa Tereza, Novo Acordo e Lagoa do Tocantins) e Grotão (Filadélfia) estão com seus processos em fase final, e devem ter publicados os decretos até abril.

Foi informado que o Incra/Brasília irá licitar a elaboração de cem laudos antropológicos em todo o país, dez dos quais para comunidades do Tocantins. Serão beneficiadas as comunidades de Mumbuca (Mateiros), Carrapato/Formiga/Ambrósio (São Félix do Jalapão), Prata (São Félix do Jalapão), Córrego Fundo e Malhadinha (Brejinho de Nazaré), Lagoa da Pedra (Arraias), Água Branca e Matão (Rio da Conceição), Redenção (Natividade) e São José (Chapada de Natividade). Em parceria com a UFT, serão elaborados os laudos antropológicos das comunidades de São Joaquim e Laginha (Porto Alegre do Tocantins), Santa Maria das Mangueiras (Dois Irmãos), Pé do Morro (Aragominas), D. Jucelina (Muricilândia) e Cocalinho (Santa Fé). Das 25 comunidades quilombolas em processo de regulamentação de seus territórios pelo Incra, seis ainda não tem previsão para início do trabalho.

Vilma Francisco, da coordenação jurídica da Fundação Palmares, apresentou um balanço de quais comunidades tocantinenses foram reconhecidas ou estão em processo de reconhecimento após a auto-definição como remanescentes de quilombolas. O reconhecimento é necessário para o processo de titulação pelo Incra.

Histórico

A Constituição Federal de 1988 defende os direitos indisponíveis do cidadão. Manzano a considera uma constituição revolucionária, pois mudou a forma como se relacionam as instituições públicas e a população. Estabelece que o Brasil é um Estado pluri étnico e multicultural, formado por diferentes grupos e histórias. A CF garante o direito destes grupos de manter sua cultura original, suas formas de fazer, viver e criar, expressões culturais, religiosidade e tradições. Para garantir este direito, é fundamental a posse do território. Também é a CF quem prevê que o Estado deve titular as terras.

Desde 1988 o MPF busca debater e garantir este direito. É um processo demorado porque o Estado brasileiro não estava preparado para esta demanda. Começou com a Fundação Palmares, responsável pelo reconhecimento das comunidades tradicionais, e que antes era responsável também pela titulação das terras, hoje sob responsabilidade do Incra. Por sua vez, o Incra também não estava aparelhado para este trabalho de titulação, que abrange várias áreas de conhecimento. A falta de antropólogos nos quadros do Incra é uma das causas da lentidão dos processos. Quando a CF foi elaborada, não havia um levantamento de quantas comunidades quilombolas havia no Brasil. Com o início do debate, muita gente se autodefiniu e passou a reivindicar o direitos à demarcação de seus territórios.

Entre os casos pontuais apresentados, constam relatos de ameaças de morte sofrido por um policial militar militante da causa quilombola, que teve que mudar de cidade, queixas sobre falta de transparência na gestão de recursos destinados às comunidades e denúncias de desvio ou aplicação em outros casos. Neste caso, foi informado que as Câmaras de Vereadores conhecem e devem divulgar todos os recursos federais disponibilizados.

Implantação de pequenas centrais hidrelétricas no Jalapão. Segundo Manzano, não há nenhuma autorizada ou com estudo ambiental em andamento na região do Jalapão. Ao contrário da grande usina, a PCH não precisa de concessão, apenas de permissão para ser instalada. A realização de pesquisas por empresas não quer dizer que exista esta permissão. Recentemente, o Ibama autuou empresas que realizavam prospecção e causaram danos ambientais na região.

Denúncia da comunidade Lagoa da Pedra de mineração que está comprometendo a gruta da Lapa, tradicionalmente utilizada em manifestações de religiosidade dos quilombolas, e de projetos de barramento dos rios Bezerra e Salobro, que pode impedir o acesso à comunidade. O MPF se comprometeu a verificar.

Sugestão de formar uma rede de comunicação para trocar de informações e experiências entre Fundação Palmares, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (Sepir), universidades, MPF, Incra e demais instituições e associações comunitárias.

Denúncias de cartórios que retêm certidões e dificultam processos de regulamentação. Manzano afirmou que os cartórios são obrigados a fornecer as certidões, que são documentos públicos de seus registros. Acaso continue com a negativa, o MPF pode acionar a Corregedoria de Justiça para determinar o fornecimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO