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Estado

A Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, condenou o empresário Assuero Sepúlvida Pereira pela prática de crimes de sonegação fiscal, delitos tipificados no artigo 1º, I e II, da Lei 8.137/90 e no artigo 337-A, inciso III, do Código Penal. O réu foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão e, ainda, ao pagamento de 120 dias-multa, correspondendo cada dia-multa a meio salário mínimo vigente à época do fato (14/06/2007). A decisão é do juiz federal da 2ª Vara, Bruno César Bandeira Apolinário.

Conforme denúncia oferecida pelo MPF, o réu cometeu crimes de sonegação fiscal, em continuidade, utilizando-se da firma individual, Josival Rodrigues Pinheiro, para exercer suas atividades empresariais sem o recolhimento ao erário de impostos e contribuições sociais em montante próximo a um milhão de reais, relativos a fatos geradores ocorridos nos anos de 2002 a 2004.

A acusação baseou-se em investigação da Receita Federal, segundo a qual a firma individual Josival Rodrigues Pinheiro, sediada em Porto Nacional, fora constituída para dar guarida à empresa do acusado Assuero Sepúlvida Pereira, que se encontrava impossibilitado de assumir responsabilidades em seu nome em razão de irregularidades anteriormente cometidas ao longo de suas atividades empresariais.

Na sentença, o magistrado acolheu as conclusões da Receita Federal, asseverando que o acusado valeu-se da amizade com Josival Rodrigues Pinheiro, seu empregado, para constituir uma pessoa jurídica através da qual pudesse dar vazão ao empreendimento, eximindo-se das responsabilidades fiscais. Ressaltou que ficou comprovado que Josival Rodrigues Pinheiro figurou como “laranja” do réu Assuero Sepúlvida Pereira e que foram sonegados, em valores atuais, mais de um milhão de reais em impostos de renda e contribuições previdenciárias, nos anos de 2002 a 2004.

O réu poderá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília (DF).

Fonte: Assessoria de Imprensa Justiça Federa