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Estado

relata o resultado da análise de cada denúncia feita pela chapa derrotada nas eleições passadas - a “OAB Mais Participativa”, presidida pelo advogado Júlio Solimar, e descreve a queda de todos os argumentos da acusação, um a um.

Do uso das urnas eletrônicas

A chapa derrotada alegou na ação, que nas Eleições Gerais de 2009 houve descumprimento do art. 10, § 1°, da Resolução n° 06/2009 – OAB/TO, que tornaria obrigatória a utilização de urnas eletrônicas na sede da instituição, em Palmas, e em todas as Subseções do Estado.

Citando o próprio artigo, o juiz afirma que não houve descumprimento, visto que as eleições em Palmas foram realizadas através de urna eletrônica. Citando ainda o Estatuto da OAB, o juiz observa que mesmo nas subseções onde houve a utilização de cédulas de votação, havia amparo na Lei. “Tenho por plenamente justificada a captação de votos através da cédula de votação nas Subseções da OAB, tendo em vista que as urnas eletrônicas apresentaram problemas, que só foram identificados no dia das eleições, os quais inviabilizaram a utilização do equipamento”, afirmou o juiz na sentença.

O juiz conclui ainda que houve troca de urnas entre as subseções, lembrando que a toda a logística relacionada às urnas eletrônicas ficou a cargo da área de informática do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dessa forma, o juiz relata que não é possível atribuir os problemas das urnas eletrônicas à Chapa Eleita, “OAB Ética”, nem à Comissão Eleitoral.

Sobre a acusação de que teria havido quebra do sigilo do voto de alguns advogados o juiz defende que o que ocorreu “é que todos os 6 (seis) eleitores que votaram na urna eletrônica da Subseção de Guaraí escolheram o mesmo candidato à presidência da Seccional da OAB/TO. A votação unânime dos eleitores em determinado candidato não configura hipótese de quebra de sigilo de sufrágio”, afirmou.

Sobre as supostas falhas no processo eleitoral

A OAB Tocantins entregou à Justiça Federal todos os elementos relacionados ao processo eleitoral, tais como certidões de regularidade, atas das mesas receptoras de votos, atas de apuração, listas de votantes, cadernos de votação, zerésimas, boletins de urna e cópias das cédulas de votação. E de acordo com o juiz “os documentos juntados aos autos evidenciam a exatidão do resultado das eleições da OAB/TO na Capital’.

Sobre outra alegação da Chapa derrotada, de que advogados teriam sido transferidos para outras Subseções com a intenção de impedi-los de votar, o juiz federal entendeu que os únicos três casos se trataram de um equívoco, sanado pela Comissão Eleitoral.

A relação dos advogados adimplentes

Durante o pleito, para garantir total transparência e lisura, a Comissão Eleitoral estabeleceu um prazo para a definição dos advogados adimplentes, justamente porque precisava encaminhar a lista de eleitores aptos a votar ao TRE para ser inserida nas urnas eletrônicas. No entanto, a Chapa derrotada, obteve uma liminar na Justiça para que todos os advogados que, no dia da eleição, comprovassem adimplência com a tesouraria da OAB pudessem votar. “A análise dos fatos e provas dos autos leva à conclusão de que a forma de cumprimento da precipitada decisão judicial resultou as situações de desinteligência verificadas nas Eleições Gerais da OAB/TO, do dia 18 de novembro de 2009.

Se a lista de eleitores aptos a votar (adimplentes com a tesouraria) tivesse sido previamente definida, como pretendia a Comissão Eleitoral, as chapas teriam tempo para analisá-la e impugnar os votos dos eleitores impedidos. Também aqueles eleitores que votavam em Palmas que, por erro, foram lançados como eleitores de cidades do interior poderiam, antes do dia das eleições, requerer a alteração. Boa parte dos problemas e tumultos que ocorreram no dia das eleições poderia ter sido evitada”, afirmou.

Há bastante tempo, a Seccional da OAB no Tocantins, assim como todas as demais no país, integra um sistema nacional de administração financeiro-administrativo (software), gerenciado e controlado pelo Conselho Federal da OAB. Até mesmo, a folha de pagamento da OAB/TO é feita pelo CFOAB.

Dessa forma, o juiz federal observa ainda na decisão, que “a apresentação dos boletos emitidos, pagos e de parcelamento de dívidas da Ordem até a data das Eleições, esbarra em limitações do sistema informatizado de administração financeira da OAB. (...) Cabia aos autores a prova do contrário. Resumiram-se, porém, a afirmar que a OAB/TO tem condições de apresentar os relatórios faltantes. Uma simples consulta pelos autores ao Conselho Federal da OAB – e eles têm acesso ao CFOAB – poderia desmentir as declarações da OAB/TO. Evidenciando a sonegação a este Juízo com o objetivo de encobrir condutas vedadas nas eleições da Ordem”.

O juiz federal José Godinho Filho conclui também que “não há nos autos prova (documental, testemunhal), sequer indícios, de que algum advogado tenha obtido certidão de regularidade, simulando pagamento de dívidas (...) a parte autora não indica um nome sequer de um advogado que tenha procedido dessa forma, nem demonstra que a OAB/TO teve participação na suposta fraude, induzindo, instigando ou de qualquer forma facilitando a sua prática”.

“Recebemos a decisão com a mesma serenidade que acompanhamos todo o feito. Lamentamos a conduta desastrosa do candidato derrotado nas urnas. A ação não visou atingir o processo eleitoral, mas a própria Instituição, atendendo interesses mesquinhos daqueles que representam apenas o retrocesso. Foi um desserviço à Ordem e ao processo democrático e legítimo do sufrágio”, comentou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins, Ercílio Bezerra.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ OAB