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Estado

Os servidores que não aderiram ao acordo para receber o retroativo do reajuste de 25% poderão, a partir desta quinta-feira, 5, fazer sua adesão. Depois de cerca de cinco meses de suspensão, o governo do Estado liberou o sistema.

O retroativo é referente ao acordo firmado entre o governo e as entidades representantes dos servidores em 2009, quando foi aprovada a lei reconhecendo o direito ao reajuste de 25%, e está relacionado com o montante que o servidor deixou de receber entre o período de 1º de outubro de 2008 e 30 de setembro de 2009. O retroativo já deveria está sendo pago desde dezembro do ano passado.

No início desta semana, o governo anunciou que retomará ainda em maio o pagamento das parcelas e que, com relação aos atrasados (de dezembro 2010 até maio deste ano), também serão quitados.

Para fazer a adesão, os servidores devem acessar o site da Secretaria da Administração (Secad) no endereço http://www.secad.to.gov.br, escolher a opção Portal do Servidor, (localizada no menu superior da página); clicar na opção Retroativo dos 25% (no menu localizado do lado direito) e, na seqüência, escolher a opção Aderir ao Retroativo.

Uma página será aberta pedindo que o servidor informe sua matrícula e senha de acesso ao portal. Para quem tem direito, será aberta uma janela com os dados funcionais, bem como o valor correspondente ao montante da dívida do governo com o servidor e o valor de cada uma das 36 parcelas a serem recebidas.

Concordando com os valores, o servidor então selecionará o sindicato correspondente à sua categoria. Para os servidores do Quadro Geral, a opção é o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO). Feita a seleção, será gerado um código, denominado “chave”. Após imprimir o termo que contem a “chave”, o servidor então deverá se encaminhar à sede do Sisepe, na Av. LO 01, QD 103 Sul, Lote 69, onde o termo deverá ser assinado pelo presidente da entidade, Cleiton Pinheiro, e pela assessoria jurídica do Sisepe.

Feito este procedimento, o servidor então deverá se encaminhar, com o termo devidamente assinado, ao departamento de recursos humanos do seu órgão respectivo, onde o documento será protocolado. É o RH que confirmará a adesão tornando o servidor apto a receber as parcelas.

Vale destacar que a adesão aqui citada é imprescindível para o servidor ter direito ao retroativo. Sem o procedimento, o governo entende que o funcionário não concordou com o acordo e optou por não receber. Sendo assim, independente da forma como se pretenda receber o retroativo (se em parcelas ou através de negociação com instituições bancárias), o servidor precisa aderir ao acordo para ter direito.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Sisepe