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A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas

A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas Foto: Divulgação

Foto: Divulgação A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas Estado do Tocantins referendou, na sessão plenária de ontem quarta-feira, 1º de junho, a decisão cautelar do conselheiro substituto, Adauton Linhares da Silva, que suspende duas licitações da Prefeitura de Almas. A deliberação foi baseada em ilegalidades nos editais, que restringem o caráter competitivo e ferem a Constituição Federal e a Lei de Licitações.

A finalidade dos certames, na modalidade tomada de preços, era a contratação de empresa para construção de prédio escolar e a execução de serviço de pavimentação, e estava marcada para ser realizada na manhã desta quinta-feira, 2.

O TCE apurou que a Prefeitura de Almas cobrava R$ 800 e R$ 1000 para fornecer cópias dos editais, valores considerados exorbitantes pelo Tribunal, já que superam o custo necessário para a reprodução gráfica do edital e seus anexos, conforme permite a Lei 8666/93.

Outra irregularidade nas licitações era que os editais, além de exigir a compra dos documentos, estabeleciam a comprovação do pagamento dos valores como condição para a licitante ser habilitada, o que poderia impedir o acesso de mais interessados aos certames, afrontando os princípios constitucionais e legais que regem e administração pública.

Medidas cautelares

A Prefeitura tem 15 dias, após a publicação da decisão no Boletim Oficial, para regularizar o edital. Caso isso não ocorra, a licitação será considerada nula pelo Tribunal de Contas.

A decisão do Pleno cumpre o artigo 19 da Lei Orgânica do TCE, que rege medidas cautelares. O parágrafo 2º diz: “A medida cautelar urgente deve ser motivada e submetida ao plenário para ratificação na primeira sessão que ocorrer após a sua adoção”.

Fonte: Assessoria de Imprensa TCE