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Estado

Diante do número crescente de reclamações, a Coordenação de Fiscalização do Procon, alerta o consumidor a ter muita cautela na aquisição de gêneros alimentícios, uma vez que, cada produto apresenta uma durabilidade para o consumo.

Mesmo assim, alguns comerciantes, especialmente os de gêneros perecíveis, produtos com consumo quase que imediato à fabricação, por vezes efetivam a venda de mercadorias com prazos de validade já vencidos, por descuido, por falha operacional ou até mesmo por descaso à saúde do consumidor. Estes fatos violam os princípios estabelecidos e previstos na Lei Federal 8.078/90, do Código de defesa do Consumidor – CDC.

Ocorrendo a ingestão de produtos vencidos, a responsabilidade recairá sobre o comerciante, já que, a margem de segurança para o consumo já foi confirmada pelo fabricante, no ato da inserção dos prazos de fabricação e de validade na embalagem.

O estabelecimento comercial que negligenciar o controle operacional na loja e comercializar produtos com a data de validade ultrapassada, será caracterizado como crime contra a ordem tributária, previsto no art. 7º, IX da lei 8.137/90, onde o produto torna-se impróprio para consumo, consoante o disposto no artigo 18, § 6º, inciso I, da Lei nº 8.078/90 (já é entendimento de Tribunais).

O consumidor que adquirir produtos vencidos tem o direito a sua substituição ou ressarcimento do valor pago.

Da Redação com informações da Assessoria de Imprensa/ Procon