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Economia

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, está reforçando as ações de garantia dos direitos dos consumidores, com foco no período de férias, orientando a população sobre direitos e deveres na utilização dos meios de transportes e hospedagens. Para esclarecer a defensoria lançou a campanha “Nas férias faça valer o seu direito!”.

A orientação em relação às viagens de ônibus é estarem atentos com o direito à informação, na exposição em paineis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso.

As empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. Se o transporte usado na viagem apresentar vidros e/ou bancos quebrados, dependências sujas e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá apresentar reclamação. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes. No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito a informação prévia e a assistência como: alimentação, local adequado para aguardo e acondicionamento das bagagens, bem como pousada e hospedagem.

Em viagens de carro, é importante pesquisar sempre antes de contratar os serviços básicos de revisão, balanceamento e alinhamento do veículo, exigindo sempre a nota fiscal. O seguro do veículo também é um cuidado a ser tomado, cientes do prazo para liquidação do mesmo que deverá ser previamente estabelecido, não podendo ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do segurado.

No caso de viagens de avião, ao fazer a reserva anote o nome do atendente e o código de reserva, chamado de localizador. Ao retirar o bilhete, observe se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de vôo estão corretos. As passagens com tarifas promocionais possuem diferenças das convencionais. Elas podem ter prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data; além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar no bilhete.

Se a passagem aérea for adquirida por telefone ou internet, o consumidor tem prazo de 7 dias para arrependimento. Se o cancelamento partir da companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.

Em caso de atraso no aeroporto por mais de 4 horas, o consumidor terá direitos à reacomodação, reembolso, assistência material e reparação. Se houver Overbooking (venda de passagens a mais do que o número de poltronas disponíveis) a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro vôo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso. Ou ainda, reembolsá-lo, além de oferecer outros tipos de comunicação. O passageiro também poderá ser indenizado pelos danos morais e físicos e pelos extravios de bens de valor pessoal.

Caso o consumidor enfrente qualquer desconforto moral ou material, o mesmo poderá recorrer ao judiciário através da Defensoria Publica, no Núcleo de Defesa do Consumidor, desde que preencha o perfil de hipossuficiência financeira.

O material orientativo poderá ser consultado no site da Defensoria Pública www.defensoria.to.gov.br.

Fonte: Assessoria de Imprensa Defensoria Pública