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Lei assegura que a tarifa de esgotamento sanitário no Tocantins não ultrapasse 50% da tarifa de água

Lei assegura que a tarifa de esgotamento sanitário no Tocantins não ultrapasse 50% da tarifa de água Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Lei assegura que a tarifa de esgotamento sanitário no Tocantins não ultrapasse 50% da tarifa de água Lei assegura que a tarifa de esgotamento sanitário no Tocantins não ultrapasse 50% da tarifa de água

A lei estadual nº 3.262, sancionada em agosto deste ano, assegura que a tarifa de esgotamento sanitário no Tocantins não ultrapasse 50% da tarifa de água, percentual máximo de cobrança que não tem sido aplicado pela BRK Ambiental, prestadora dos serviços. Atualmente, a cobrança chega a 80%. Para que a lei seja cumprida e, com isso, haja a redução da tarifa de esgoto a todos os consumidores, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ingressou Ação na Justiça a fim de que a empresa seja obrigada a cumprir a lei e, desta forma, reduzir a tarifa de esgotamento sanitário no Estado.

A ação civil pública condenatória, com preceito mandamental, em tutela de urgência, consistente na imposição de fazer, tem a DPE como autora, por intermédio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). “A presente demanda tem por objeto o cumprimento de limite imposto por Lei Estadual à cobrança de tarifa pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário, a qual é aplicável em todo o território tocantinense, caracterizando o dano regionalizado no que tange aos 47 municípios em que a concessionária está cobrando valor acima do limite legal”, afirma, na ação, o defensor público e coordenador em exercício do Nudecon, Edivan de Carvalho Miranda.

No pedido à Justiça, o defensor público explica que uma recomendação foi expedida à BRK Ambiental, no fim de setembro deste ano, para que a empresa atendesse a norma prevista na Lei 3.262/2017 sobre o valor máximo da tarifa de esgotamento sanitário ser 50% da tarifa de água. Contudo, a judicialização do caso foi necessária porque, conforme a ação, não houve resposta formal da empresa, tampouco houve atendimento à recomendação.

À Justiça, a DPE requer, entre outros pedidos, que a BRK seja compelida a promover o cumprimento da lei estadual que assegura que a tarifa de esgotamento sanitário não ultrapasse 50% da tarifa de água. “Trata-se de matéria de interesse, preocupação e abrangência municipal, estadual e federal. Isso porque o saneamento básico e o esgotamento sanitário afetam diretamente a saúde pública e o meio ambiente”, defende o defensor Público.

Os municípios atendidos pela BRK são: Palmas, Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Babaçulândia, Barrolândia, Buriti do Tocantins, Campos Lindos, Carrasco Bonito, Colinas do Tocantins, Colméia, Combinado, Cristalândia, Dianópolis, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Lagoa da Confusão, Lavandeira, Miracema do Tocantins, Miranorte, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins, Paranã, Peixe, Porto Nacional, Rio Sono, São Miguel do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Taguatinga, Tocantinópolis,
Wanderlândia e Xambioá.

Entenda

Os serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no Tocantins são disciplinados pela Lei 1.017/1998. A resolução 101/2014, da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), prevê que a tarifa de esgotamento sanitário corresponde a 80% do valor faturado para os serviços de abastecimento de água.

Porém, a referida prestação de serviços foi alterada em agosto deste ano por meio da Lei 3.262/2017, que incluiu o inciso V no art. 31 da norma inicial, a Lei 1.017/1998. Esta mudança, em vigor, assegura que a tarifa de esgotamento sanitário não ultrapasse 50% da tarifa de água. Por ser uma Lei, seus efeitos são superiores à resolução de 2014.

Essa contextualização, que mostra o percentual correto e legal para a cobrança nas faturas do serviço de água e esgoto no Tocantins, consta tanto na recomendação expedida à BRK Ambiental, quanto na Ação que já tramita na Justiça.