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Polí­cia

A defensora pública Pollyana Assunção entrou com um pedido de reconsideração da liberdade provisória e relaxamento de flagrante, em decorrência das alterações promovidas pela Lei 12403/2011 para detentas da Cadeia Pública de Natividade, que cumpriam prisão provisória de forma irregular.

Segundo a defensora pública há um mês foi negado o pedido de liberdade provisória para as assistidas. “Fizemos um pedido que foi negado, agora a situação está mais complicada já que elas estavam em uma das 3 celas da cadeia e que outros presos estavam dormindo no local do banho de sol o que estava gerando insegurança no estabelecimento”, disse a defensora pública.

Além disso, a defensora pública Pollyana Assunção explica que elas já poderiam estar em liberdade devido a alteração na Lei, que exclui a Prisão Cautelar em Flagrante, mesmo assim eram mantidas presas há dois meses.

A decisão da juíza Luciana Costa Aglantzakis determinou a liberdade provisória das detentas Naiuza Nogueira dos Santos e Walckiria Ferreira dos Santos. Elas são acusadas de tráfico de drogas. Conforme a Juíza, a Cadeia Pública de Natividade não comporta presos processuais do sexo feminino.

A magistrada disse ainda que a situação da cadeira pública não planejada para mulheres poderá ocasionar casos que possam violar a liberdade sexual da mulher, na medida em que a Cadeia Pública de Natividade comporta o cumprimento de penas no regime semi-aberto.

Fonte: Assessoria de Imprensa Defensoria Pública