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Estado

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor- Nudecon instaurou nesta sexta-feira, 22, dois Procedimentos Preparatórios para Propositura de Ação Civil Pública- PROPAC direcionados a operadora de telefonia OI e a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Nos documentos, a Instituição solicita esclarecimentos acerca das causas de deficiências dos serviços de telefonia móvel no estado do Tocantins, ocorridas no mês de julho deste ano.

No documento é explicitado que nos primeiros 15 dias deste mês foram registradas inúmeras queixas sobre ineficiência dos serviços de telefonia móvel da operadora OI, a respeito da interrupção contínua do sistema de telefonia móvel que apresentava mensagens de “rede ocupada” ou “rede indisponível”.

“É dever da OI comunicar ao público em geral e ao usuário, qualquer interrupção em sua prestação do serviço, seus motivos e as providências adotadas para o restabelecimento dos serviços. Isto é previsto por Lei e está presente na resolução da ANATEL que todas as operadoras de Telefonia Móvel preste serviços adequados. Por isso precisamos cobrar além de reparos, esclarecimentos”, explica o defensor público Freddy Alejandro.

Para a operadora OI, a Defensoria Pública apresenta 10 dias de prazo a partir do recebimento da PROPAC para que apresente relatório das causas geradoras da interrupção contínua do sistema de telefonia móvel, bem como as providências técnicas que foram ou serão aplicadas na solução definitiva dos problemas.

Também com o mesmo prazo à Anatel, a Instituição solicita Informações e registros de todas as reclamações relacionadas à operadora OI entre 2010 e 2011 no Estado do Tocantins; relatório de inspeção do desempenho de metas de qualidade cumpridas pela operadora OI e também as providências técnicas necessárias que possam ser adotadas visando à solução definitiva do problema.

Nudecon

Além do atendimento jurídico direcionado a questões ligadas aos direitos do consumidor o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Tocantins também possui como atribuição a propositura e acompanhamento das Ações Civis Coletivas para a tutela dos interesses de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores e contatar órgãos e entidade visando a obtenção de dados, perícias, estudos e pareceres, bem como a atuação conjunta para o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, como previsto no art. 4º inciso IV da Resolução CSDP nº 060, de 27 de agosto de 2010.

Fonte: Ascom Defensoria Pública